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Política

STF forma maioria para manter parte da ação penal contra Ramagem

Tales Santos Vieira
Última atualização: 10 de Maio, 2025 13:43
Por Tales Santos Vieira
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A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, manter parte da ação penal contra o deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ), ex-diretor da Abin, acusado de envolvimento em uma trama golpista. O julgamento foi concluído neste sábado (10) com o voto da ministra Cármen Lúcia.

A decisão derruba parcialmente a resolução da Câmara dos Deputados que havia suspendido o processo em sua totalidade. Com isso, Ramagem continuará respondendo a três dos cinco crimes que lhe são atribuídos:

  • tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
  • tentativa de golpe de Estado;
  • organização criminosa.

No entanto, os ministros decidiram suspender o andamento da ação em relação a dois crimes supostamente cometidos após sua diplomação como deputado federal, em dezembro de 2022: dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado — ambos ligados aos atos de 8 de janeiro.

A Constituição permite à Câmara suspender ações penais contra parlamentares por crimes cometidos após a diplomação. No caso de Ramagem, a maioria dos ministros entendeu que a Casa extrapolou esse limite ao tentar barrar o processo inteiro, inclusive por crimes anteriores ao início do mandato.

A resolução da Câmara havia sido aprovada por 315 votos a 143, contrariando uma manifestação enviada pela própria Primeira Turma ao presidente da Casa, deputado Hugo Motta (Republicanos-PB). O texto da Câmara, além de suspender o processo contra Ramagem, abriu brechas para que outros réus pudessem ser beneficiados.

Com a decisão do STF, a ação penal segue tramitando em relação aos crimes mais graves atribuídos ao deputado, enquanto os demais ficarão suspensos até o fim de seu mandato.

Foto de capa: Supremo Tribunal Federal

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