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Economia

Aplicação da Selic na atualização dos débitos trabalhistas reduzirá passivo de empresas

Erre Soares
Última atualização: 17 de Março, 2021 15:04
Por Erre Soares
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4 Min Leia
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Para Bueno, Mesquita e Advogados, decisão possui respaldo econômico e jurídico para pacificar debate e ser levada adiante pelo Poder Legislativo

A recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de aplicar a taxa Selic para correção monetária de débitos trabalhistas refletirá em uma considerável redução do passivo das empresas que possuem processos em curso. Na avaliação do Bueno, Mesquita e Advogados, banca especializada em Agronegócio e Direito Trabalhista, a sentença possui respaldo jurídico e econômico para ajudar a pacificar um antigo debate entre empresas, associações e entidades de classe.

Na última sessão plenária de 2020, os ministros decidiram, por maioria dos votos, que a taxa Selic será o índice utilizado para a correção dos débitos trabalhistas já a partir da fase de citação inicial nos processos. O tribunal também decidiu, por unanimidade, pela inconstitucionalidade da aplicação da Taxa Referencial (TR), que vinha sendo utilizada pela justiça do trabalho até então.

Na visão dos ministros, a TR não refletia o poder aquisitivo da moeda, sendo necessário considerar o mesmo critério de juros e correção monetária aplicado nas condenações cíveis em geral. A decisão do Supremo é válida até que o Poder Legislativo delibere sobre a questão.

Economia para as empresas

Para os advogados do Bueno, Mesquita, as empresas saem beneficiadas caso o Congresso Nacional decida levar adiante a decisão do Supremo. “Enquanto a TR é um índice de correção com juros de 1% aplicado, na Selic os juros e correção monetária já são embutidos no próprio índice”, explica Regina Nakamura Murta, advogada responsável pelo Departamento Trabalhista do escritório. “Com a incidência da Selic,  fica vedada a acumulação com outros índices de atualização, mantendo o passivo trabalhista em níveis mais baixos para as empresas”, esclarece Regina.

“Representantes dos trabalhadores defendiam a aplicação de índices mais valorizados, que poderiam render reajustes mais vantajosos, como o Índice Geral de Preços Mercado (IGP-M) e o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA)”, diz Marco Aurélio Souto Maior, também advogado do Bueno, Mesquita. Os ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio chegaram a fundamentar seus votos a favor da aplicação do IPCA.

Como exemplo, o Bueno, Mesquita preparou uma condenação trabalhista hipotética para mostrar como o resultado final pode sair mais barato para as empresas. Em uma condenação no valor de R$ 5 mil pelo período de 36 meses, o trabalhador receberia R$ 6.825,00 com a aplicação do índice de correção da TR, que atualmente está zerado. Em cenário idêntico, o mesmo trabalhador receberia R$ 8.084,55 com aplicação do IPCA-E, que hoje atinge o índice de correção de 1,06%. Com a aplicação da taxa Selic, fixada atualmente em 2%, o valor a receber ao fim do período seria de apenas R$ 5.793,78.

O STF definiu ainda pela modulação dos efeitos da decisão. Todos os pagamentos realizados com aplicação da TR ou de qualquer outro índice serão considerados válidos sem rediscussão. Por outro lado, aos processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento, independentemente de haver sentença, deverão ser aplicados, de forma retroativa, a taxa Selic, juros e correção monetária.

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