Registros em sistemas de defesa do consumidor apontaram um aumento significativo de manifestações negativas de titulares de contas relacionadas a lançamentos não autorizados após o ano de 2020. Conforme declarou o representante da área institucional da entidade que reúne os conglomerados financeiros nacionais (Febraban), Amaury Oliva, a alteração em uma diretriz regulatória emitida pela autoridade monetária nacional pode estar ligada ao crescimento dessas ocorrências.
A norma administrativa 4.790/2020 passou a permitir que uma organização financeira requisitasse a inserção de lançamentos programados na conta de pagamento de um usuário com vínculo contratual com uma outra operadora do sistema bancário. Antes da vigência desse ato normativo, cada instituição autorizada a operar pelo Banco Central só podia efetuar esse tipo de vinculação automática nas contas de seus próprios clientes cadastrados, mediante anuência expressa dos mesmos.