Responsável pelo processo, o integrante do colegiado, André Mendonça, destacou que tanto os procedimentos apuratórios quanto o acordo de colaboração premiada apresentavam vícios legais, encerrando o trâmite judicial. A instituição responsável pela persecução penal interpôs recurso, mas os demais componentes do órgão julgador seguiram o posicionamento do relator.
A Segunda Composição da mais alta instância do Judiciário brasileiro deliberou, de forma unânime, manter o fecho de dois expedientes investigativos que apuravam a conduta do gestor estadual do Rio de Janeiro, Cláudio Castro (PL), em relação a eventuais práticas ilícitas em programas de assistência pública. A resolução final ocorreu em sessão não presencial encerrada no dia 24 de junho.
Não há possibilidade de nova impugnação judicial. Com isso, o chefe do poder estadual não responde mais por atos processuais neste contexto específico. Em comunicado oficial, a equipe de defesa técnica do investigado afirmou que o procedimento jurídico foi caracterizado por “diversas nulidades processuais e completa ausência de fundamentação legal mínima” (confira o documento completo aqui).
As averiguações haviam sido paralisadas em outubro de 2024 por decisão monocrática do responsável pelo processo.
A entidade incumbida de promover a ação penal pública apresentou recurso, mas os demais julgadores da subseção da Suprema Corte acompanharam o entendimento do relator e indeferiram a petição revisional.