Decisão do STF exige especificação de montantes e enquadramento legal das quantias atribuídas a funcionários públicos
O ministro Flávio Dino, do STF (Supremo Tribunal Federal), ordenou que os responsáveis máximos dos Três Poderes e os dirigentes de organismos públicos autónomos, como o Ministério Público e os tribunais de contas, apresentem a discriminação de todos os recursos pagos a trabalhadores do Estado, com indicação dos valores e do respetivo enquadramento jurídico, sob pena de suspensão dos repasses considerados irregulares. A determinação estabelece que, para dar cumprimento à decisão, as lideranças dos Poderes e os dirigentes superiores dos órgãos constitucionais independentes deverão editar e divulgar um ato fundamentado, “até ao dia seguinte ao prazo fixado”. Esse documento deverá especificar cada “parcela remuneratória, compensatória ou subsídio” concedido aos agentes públicos.
De acordo com o texto, esses atos deverão conter o montante de cada pagamento, “o respetivo método de cálculo e o fundamento jurídico específico”, com referência ao número da lei e ao artigo que sustenta a concessão. A iniciativa pretende tornar transparentes as bases legais e os critérios utilizados na atribuição das verbas.
A decisão sublinha ainda que, tendo em conta o caráter nacional da magistratura e do Ministério Público — “instituições supervisionadas por conselhos nacionais” —, deverão ser produzidos atos com alcance em todo o território que cumpram os requisitos definidos.
Esses documentos terão “efeito obrigatório sobre todos os tribunais e órgãos do Ministério Público”.
O ministro determinou igualmente o envio de comunicações formais aos “chefes do Executivo, do Senado, da Câmara dos Deputados, do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal de Contas da União”, bem como ao procurador-geral da República.
