Ministro entendeu que entidade não cumpre os requisitos constitucionais para propor esse tipo de processo no STF. O ministro Flávio Dino, do STF (Supremo Tribunal Federal), recusou nesta quinta-feira (29) o seguimento de uma ação apresentada pela Abrapsit (Associação Brasileira de Psicologia do Tráfego) que pretendia suspender o programa de renovação automática da CNH (Carteira Nacional de Habilitação).
O magistrado nem chegou a apreciar o conteúdo do pedido. A iniciativa foi barrada de imediato por considerar que a entidade não preenche os critérios previstos na Constituição para ajuizar esse tipo de ação junto à Suprema Corte.
Na decisão, Dino sustenta que a Abrapsit não pode ser classificada como entidade de classe, uma vez que reúne um conjunto diverso de associados, incluindo conselho profissional, clínica médica, operadora de plano de saúde, associações civis e pessoas físicas, muitos sem relação direta com o tema em análise. De acordo com a jurisprudência do Supremo, apenas organizações que representem categorias homogêneas estão habilitadas a propor “ações diretas de inconstitucionalidade”, modalidade escolhida pela associação.
O ministro destacou ainda que, mesmo que esse ponto fosse ultrapassado, a Abrapsit não comprovou possuir atuação nacional efetiva, outro requisito constitucional exigido para ações de controlo concentrado.
Na fundamentação, Dino alertou que reconhecer a legitimidade da associação poderia abrir precedente para que grupos reduzidos, sem representatividade adequada, acionassem o Supremo em nome de categorias mais amplas.
