Penalidade para quem não realizou o envio é de, no mínimo, R$ 165,74 — e pode alcançar 20% do tributo devido. A Receita Federal estimava receber 46,2 milhões de documentos, mas contabilizou 43,3 milhões até o encerramento do prazo.
O período para transmitir o formulário do Imposto de Renda 2025 se encerrou às 23h59 desta sexta-feira (30). No total, 43,3 milhões de pessoas físicas efetuaram o envio até o limite estabelecido, segundo o relatório final divulgado pela Receita Federal.
O órgão previa um montante de 46,2 milhões de envios dentro do prazo neste ciclo. Dessa forma, cerca de 2,9 milhões de cidadãos obrigados a declarar não cumpriram a obrigação e estão sujeitos à aplicação de multa por atraso.
O cálculo da penalidade é realizado da seguinte maneira:
- Encargo de 1% ao mês ou fração, sobre o valor do tributo apurado na declaração, mesmo que tenha sido quitado integralmente, com limite máximo de 20%;
- Encargo mínimo de R$ 165,74 (aplicável para quem estava obrigado a enviar, mesmo sem saldo de imposto a pagar).
Conforme a Receita Federal, a contagem da multa tem início no primeiro dia útil após o fim do prazo de entrega. Essa contagem se encerra no momento em que o formulário for transmitido ou, na ausência disso, na data do lançamento de ofício realizado pelo órgão fiscalizador.
Confira outros dados do relatório divulgado neste sábado (31) pela Receita:
- 56,4% dos documentos geraram valores a restituir;
- 22,2% resultaram em saldo a recolher;
- 21,2% ficaram sem saldo a pagar ou a restituir;
- 50,3% dos contribuintes utilizaram o modelo pré-preenchido;
- 55,5% optaram pelo regime simplificado de apuração;
- 6,9% dos envios foram de retificações, realizadas para corrigir ou atualizar dados;
- 100% informaram rendimentos obtidos no ano de 2024.