O Tabloide BrasilO Tabloide BrasilO Tabloide Brasil
  • Sociedade
    • Natureza
    • Economia
    • País
    • Política
    • Segurança
    • Turismo
  • Saúde
    • Ciência
  • Esportes
  • Justiça
  • Mundo
  • Cultura
    • Artes
    • História
    • Literatura
  • Colunas
    • Bem Estar
    • Esporte
    • Jurídico
    • Negócios
  • Tech
    • Internet
Notificação Mostre mais
Resizer fonteAa
O Tabloide BrasilO Tabloide Brasil
Resizer fonteAa
  • Sociedade
  • Saúde
  • Esportes
  • Justiça
  • Mundo
  • Cultura
  • Colunas
  • Tech
Search
  • Sociedade
    • Natureza
    • Economia
    • País
    • Política
    • Segurança
    • Turismo
  • Saúde
    • Ciência
  • Esportes
  • Justiça
  • Mundo
  • Cultura
    • Artes
    • História
    • Literatura
  • Colunas
    • Bem Estar
    • Esporte
    • Jurídico
    • Negócios
  • Tech
    • Internet
Siga-NOS
Política

Justiça eleitoral de Roraima cassa governador pela terceira vez

Última atualização: 23 de Janeiro, 2024 21:40
Por
Erre Soares
Compartilhar
2 Min Leia
Compartilhar

O Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) decidiu, nessa segunda-feira (22), por 5 a 2, cassar pela terceira vez o mandato do governador Antonio Denarium. A causa: abuso de poder político e econômico. Ele teve aplicada pena de oito anos de inelegibilidade. 

Dessa vez, foi cassado também o mandato do vice-governador, Edilson Damião. Os dois permanecem no cargo enquanto recorrem da decisão. O caso deve subir de instância para análise do Tribunal Superior Eleitoral. 

A relatora, desembargadora Tânia Vasconcelos, concordou em parte com parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE), segundo o qual Denarium cometeu irregularidades ao turbinar os programas Cesta da Família e Morar Melhor em ano em concorreu à reeleição. 

Ela afirmou que o governador “praticou condutas contrárias ao direito com especial desvio de finalidade utilizando a estrutura estatal e de vultosos recursos com o propósito de interferir no pleito eleitoral”. 

Flagrante infração

“A análise empreendida revela que no ano eleitoral de 2022 o gasto de recursos em medidas eleitoreiras e em flagrante infração à legislação eleitoral pode ter ultrapassado o patamar de R$ 90 milhões”, acrescentou a relatora. 

Segundo o voto da desembargadora, a quantia se refere à execução do programa Morar Melhor, com quase R$ 70 milhões transferidos a municípios. Em paralelo, os gastos do primeiro quadrimestre do programa Cesta da Família foram de R$ 11 milhões. 

Em nota enviada à imprensa, Denarium disse que respeita a decisão judicial e está confiante que sua situação será revertida em instância superior, “esclarecendo todas as questões levantadas e apresentando os contrapontos necessários”.

Compartilhe este artigo
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Reddit Telegram Email Cópia de Link
Sem comentários

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *

Últimas Notícias

Titanic: Estilista recria casamento de Rose e Jacke presenteia fãs com vestido de noiva exclusivoe o final que todos esperavam
Sociedade
Hit “Abracadabra”, de Lady Gaga, ganha versão brasileira inédita com voz de Ana Petkovic e produção do Brusa Funk
Cultura
Flávio Bolsonaro diz que conversou com Cláudio Castro e está em avaliação “caminho a seguir”
Política
Petrobras pagou R$ 277,6 bi em tributos em 2025; saiba detalhes
Seis nações europeias e Japão se mobilizam para garantir passagem segura em Ormuz
Internacional
- Advertisement -
Ad image

Você pode gostar também!

Política

Ibaneis: documento achado na casa de Torres revela intenção de golpe

7 Min Leia
Política

Projeto garante ações para prevenir suicídio de policiais

1 Min Leia
Política

PGR pediu buscas contra Cid após familiares de delator deixarem o Brasil

2 Min Leia
Política

Bolsonaro sanciona lei para candidaturas com contas vetadas

1 Min Leia
O Tabloide Brasil
  • Política Privacidade
  • Termos e Condições
© 2018 - 2026. Todos os diretos reservados. Proibida a reprodução. Desenvolvido por Agência Caparaó.
Welcome Back!

Sign in to your account

Username or Email Address
Password

Perdeu sua senha?