O Tabloide BrasilO Tabloide BrasilO Tabloide Brasil
  • Sociedade
    • Natureza
    • Economia
    • País
    • Política
    • Segurança
    • Turismo
  • Saúde
    • Ciência
  • Esportes
  • Justiça
  • Mundo
  • Cultura
    • Artes
    • História
    • Literatura
  • Colunas
    • Bem Estar
    • Esporte
    • Jurídico
    • Negócios
  • Tech
    • Internet
Notificação Mostre mais
Resizer fonteAa
O Tabloide BrasilO Tabloide Brasil
Resizer fonteAa
  • Sociedade
  • Saúde
  • Esportes
  • Justiça
  • Mundo
  • Cultura
  • Colunas
  • Tech
Search
  • Sociedade
    • Natureza
    • Economia
    • País
    • Política
    • Segurança
    • Turismo
  • Saúde
    • Ciência
  • Esportes
  • Justiça
  • Mundo
  • Cultura
    • Artes
    • História
    • Literatura
  • Colunas
    • Bem Estar
    • Esporte
    • Jurídico
    • Negócios
  • Tech
    • Internet
Siga-NOS
Política

Por que Bolsonaro não cometeu infração de trânsito ao pilotar sem capacete?

Raphael Lucca
Última atualização: 11 de Maio, 2021 21:33
Por Raphael Lucca
Compartilhar
2 Min Leia
Foto: Anderson Riedel / Palácio do Planalto
Compartilhar

Um vídeo do presidente Jair Bolsonaro desfilando de moto sem usar capacete viralizou nas redes sociais nessa semana. Na última sexta-feira (7), ele conduzia uma motocicleta Honda Africa Twin durante a inauguração da Ponte do Abunã, na BR-364/RO, sobre o rio Madeira. Na garupa estava o empresário Luciano Hang, também sem o dispositivo de segurança.

As imagens rapidamente se espalharam por toda a web e não faltaram críticas à Bolsonaro. Seus críticos reforçaram que ele não deveria estar transitando sem capacete, pois isso em tese fere o Código de Trânsito Brasileiro. Segundo a norma, nos incisos I e II do Artigo 244, conduzir motocicleta sem o uso de capacete, assim como o passageiro, são infrações gravíssimas com multa no valor de R$ 293,47 e suspensão do direito de dirigir.

Além disso, o art. 1°, Código de Trânsito Brasileiro define “O trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, abertas à circulação, rege-se por este Código”.

É justamente este trecho que explica por que o presidente não deve ser punido. Ao transitar pela Ponte do Abunã, o presidente estava em um local que ainda não havia sido inaugurado oficialmente. Ou seja, a via não estava aberta à circulação, portanto, o CTB não se aplica.

Ou seja, fica claro que o presidente conseguiu outro objetivo com tal ação, que é divulgar a inauguração de mais uma obra de seu governo.

Compartilhe este artigo
Facebook X Whatsapp Whatsapp LinkedIn Reddit Telegram Email Cópia de Link
Deixe um comentário

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *

Últimas Notícias

Tarifaço de Trump ameaça exportação de mel orgânico do Piauí para os EUA
Economia
Uma semana após tarifaço, EUA não dão sinais de querer negociar, dizem integrantes do governo Lula
Política
Governo Lula envia nova carta aos EUA com tom duro sobre tarifaço e cobra resposta a proposta de maio
Política
Governo Lula prepara carta aos EUA para tentar reverter tarifaço de Trump
Política
- Advertisement -
Ad image

Você pode gostar também!

Política

União paga R$ 1,4 bilhão em dívidas atrasadas de estados

4 Min Leia
Política

Lula é recebido por Xi ao som de Gilberto Gil e com entusiasmo de jovens chineses

EducaçãoPolítica

Taxa de Trump: analistas percebem “certo benefício” para o Brasil e sugerem diálogo em vez de resposta punitiva

Política

Ex-ministro do STJ, Paulo Medina morre aos 79 anos vítima da covid-19

2 Min Leia
O Tabloide Brasil
  • Política Privacidade
  • Termos e Condições
© 2018 - 2024. Todos os diretos reservados. Proibida a reprodução. Desenvolvido por Agência Caparaó.
Welcome Back!

Sign in to your account

Perdeu sua senha?