A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria, condenar Débora Rodrigues dos Santos a 14 anos de prisão pelos crimes cometidos durante os ataques de 8 de janeiro de 2023. A cabeleireira foi autora da pichação “Perdeu, mané” na estátua “A Justiça”, no STF.
Votação e divergências
Ministro | Voto | Pena proposta |
---|---|---|
Alexandre de Moraes (relator) | Pela condenação | 14 anos |
Flávio Dino | Pela condenação | 14 anos |
Cármen Lúcia | Pela condenação | 14 anos |
Cristiano Zanin | Posição intermediária | 11 anos |
Luiz Fux | Pena reduzida | 1 ano e 6 meses (alternativa à prisão) |
Crimes e penas individuais
- Abolição violenta do Estado Democrático de Direito
- Pena: 4 anos e 6 meses (faixa: 4 a 8 anos)
- Golpe de Estado
- Pena: 5 anos (faixa: 4 a 12 anos)
- Dano qualificado
- Pena: 1 ano e 6 meses (faixa: 6 meses a 3 anos)
- Deterioração de patrimônio tombado
- Pena: 1 ano e 6 meses (faixa: 1 a 3 anos)
- Associação criminosa armada
- Pena: 1 ano e 6 meses (faixa: 1 a 3 anos)
Total cumulativo: 14 anos (soma das penas, conforme proposta de Moraes).
Contexto
- Débora Rodrigues foi uma das participantes mais emblemáticas dos atos de vandalismo no STF.
- O STF tem adotado jurisprudência rígida contra os envolvidos nos ataques de 8/1.
- A defesa pode ainda recorrer, mas a decisão majoritária reforça o entendimento do tribunal sobre a gravidade dos crimes contra a democracia.
Próximos passos: A pena ainda precisa ser formalmente executada, e a defesa pode tentar recursos em instâncias superiores.
Foto de capa: Reprodução Jornal Nacional.