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Política

STF tem maioria para manter processo criminal contra Ramagem por três delitos e revoga deliberação da Câmara

Tales Santos Vieira
Última atualização: 9 de Maio, 2025 16:41
Por Tales Santos Vieira
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Por outro lado, integrantes do tribunal votaram pela suspensão, até o término do mandato, das acusações de destruição qualificada e dano a bem tombado. A Câmara havia decidido isentar Ramagem de responder por cinco infrações em votação realizada nesta semana. A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta sexta-feira (9) para anular parcialmente a deliberação da Câmara dos Deputados que havia paralisado totalmente o processo criminal contra o parlamentar Alexandre Ramagem (PL-RJ), acusado de envolvimento em articulação golpista.

Os magistrados decidiram que Ramagem continuará sendo investigado por três das cinco infrações atribuídas a ele:

  • Supressão violenta do regime democrático;
  • Tentativa de tomada do poder;
  • Associação criminosa.

Em contrapartida, foram interrompidas até o encerramento do mandato as imputações de destruição qualificada e dano ao patrimônio protegido.

A paralisação ocorreu porque, de acordo com a acusação da Procuradoria-Geral da República (PGR), esses atos foram praticados após a diplomação de Ramagem — ocasião em que a Constituição admite a suspensão de processos criminais contra congressistas.

Três dos cinco membros da turma já se posicionaram nesse sentido: Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Luiz Fux. Restam dois votos.

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