A Lei n° 15.371, publicada em 1º de abril no Diário Oficial da União, estabelece a ampliação da licença-paternidade no Brasil, concedendo gradualmente mais dias de afastamento aos pais a partir de 2027. Esta mudança representa um avanço significativo no apoio à família e na promoção da participação paterna nos primeiros cuidados com os filhos.
Até 2026, o benefício atual de cinco dias de afastamento permanece em vigor. Contudo, a partir de 2027, os pais terão direito a dez dias de licença, aumentando para quinze dias em 2028 e alcançando o total de vinte dias a partir de 2029. Essa medida garante o afastamento do trabalho sem prejuízo do emprego ou salário, estendendo-se também para casos de adoção ou guarda judicial com fins de adoção de crianças e adolescentes, reforçando o direito de todos os pais a um tempo de qualidade com seus filhos recém-chegados.
Dispensa e férias
A nova legislação proíbe a demissão arbitrária ou sem justa causa do empregado desde o início da licença-paternidade até um mês após o seu término. A norma também oferece a possibilidade de o pai emendar a licença com as férias, desde que a empresa seja comunicada com 30 dias de antecedência da data prevista para o parto ou para a emissão do termo judicial.
Internação
Se a mãe ou o recém-nascido precisarem de internação hospitalar por motivos relacionados ao parto, a licença-paternidade será estendida. O período de afastamento adicional corresponderá ao tempo de internação, e a contagem da licença será retomada a partir da alta hospitalar da mãe ou do bebê, o que ocorrer por último.
Salário-paternidade
O benefício do salário-paternidade será concedido aos empregados segurados pela Previdência Social, seguindo os mesmos critérios já aplicados ao salário-maternidade. Para ter acesso a esse direito, é essencial apresentar a certidão de nascimento do filho, o termo de adoção ou o termo de guarda judicial para fins de adoção, conforme as regulamentações específicas.
