O Tabloide BrasilO Tabloide BrasilO Tabloide Brasil
  • Sociedade
    • Natureza
    • Economia
    • Nacional
    • Política
    • Segurança
    • Turismo
  • Saúde
    • Ciência
  • Esportes
  • Justiça
  • Mundo
  • Cultura
    • Artes
    • História
    • Literatura
  • Colunas
    • Bem Estar
    • Esporte
    • Jurídico
    • Negócios
  • Tech
    • Internet
Notificação Mostre mais
Resizer fonteAa
O Tabloide BrasilO Tabloide Brasil
Resizer fonteAa
  • Sociedade
  • Saúde
  • Esportes
  • Justiça
  • Mundo
  • Cultura
  • Colunas
  • Tech
Search
  • Sociedade
    • Natureza
    • Economia
    • Nacional
    • Política
    • Segurança
    • Turismo
  • Saúde
    • Ciência
  • Esportes
  • Justiça
  • Mundo
  • Cultura
    • Artes
    • História
    • Literatura
  • Colunas
    • Bem Estar
    • Esporte
    • Jurídico
    • Negócios
  • Tech
    • Internet
Siga-NOS
Saúde

Juiz considera ilegal obrigação de isolamento de viajantes do Brasil

Última atualização: 10 de Maio, 2021 2:01
Por
Erre Soares
Compartilhar
2 Min Leia
Compartilhar

O Tribunal de Sintra aceitou um pedido de habeas corpus de uma advogada a quem as autoridades de saúde obrigaram a ficar 14 dias em isolamento profilático em casa, quando regressava do Brasil.

Um comunicado da Ordem dos Advogados adianta que a advogada, o seu marido e uma filha menor entraram em Portugal provenientes do Brasil no dia 2 de maio e, apesar de terem testes negativos para a covid-19 e de “terem sido autorizados a entrar em território nacional sem qualquer restrição”, a delegada de Saúde da sua área de residência impôs-lhes um isolamento de 14 dias.

A advogada refutou a ordem, por meio de um pedido de habeas corpus  contestando a resolução do Conselho de Ministros 45-C/2021, de 30 de abril, que foi aceito na tarde de sexta-feira (7) pelo Tribunal de Sintra.

O juiz declarou inconstitucional a referida resolução do Conselho de Ministros sobre a situação de calamidade e proibiu de imediato as autoridades de saúde de colocarem a advogada e restantes membros familiares em isolamento forçado, considerando que isso só seria possível se vigorasse o estado de emergência.

Na decisão, a que Agência Lusa teve acesso, o magistrado declara “inconstitucional, material e organicamente”, o artigo 25 da resolução no sentido de “qualquer cidadão nacional ou estrangeiro” poder “ser privado da liberdade por um período de 14 dias em ordem administrativa e sem controlo judicial”.

Devido à pandemia da covid-19, o governo substituiu o estado de emergência pela situação de calamidade em todo o país, em vigor desde 1 de maio.

Compartilhe este artigo
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Reddit Telegram Email Cópia de Link
Sem comentários

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *

Últimas Notícias

Nísia Trindade documenta os bastidores da pandemia e a resposta científica à crise sanitária
Nísia Trindade documenta os bastidores da pandemia e a resposta científica à crise sanitária
Política
Departamento de Tesouro dos EUA impõe sanções a brasileiros por supostos elos com o PCC
Departamento de Tesouro dos EUA impõe sanções a brasileiros por supostos elos com o PCC
Internacional
Polícia Federal desmantela engrenagem financeira que financiava o Comando Vermelho
Polícia Federal faz buscas em três estados contra desvios de verba parlamentar de veículos
Segurança
Mulheres poderão comprar spray de pimenta para defesa pessoal após aval do Senado
Mulheres poderão comprar spray de pimenta para defesa pessoal após aval do Senado
Segurança
- Advertisement -
Ad image

Você pode gostar também!

Saiba como se prevenir na época mais crítica da epidemia de dengue

4 Min Leia
pandemia-impulsionou-digitalizacao-de-seguros-no-brasil,-diz-pesquisa
Saúde

Pandemia impulsionou digitalização de seguros no Brasil, diz pesquisa

6 Min Leia

5 hábitos perigosos para quem tem pressão alta

3 Min Leia

Metástase cerebral: Neurocirurgião explica condição de Glória Maria

3 Min Leia
O Tabloide Brasil
  • Política Privacidade
  • Termos e Condições
© 2018 - 2026. Todos os diretos reservados. Proibida a reprodução. Desenvolvido por Agência Caparaó.
Welcome Back!

Sign in to your account

Username or Email Address
Password

Perdeu sua senha?