O Tabloide BrasilO Tabloide BrasilO Tabloide Brasil
  • Sociedade
    • Natureza
    • Economia
    • Nacional
    • Política
    • Segurança
    • Turismo
  • Saúde
    • Ciência
  • Esportes
  • Justiça
  • Mundo
  • Cultura
    • Artes
    • História
    • Literatura
  • Colunas
    • Bem Estar
    • Esporte
    • Jurídico
    • Negócios
  • Tech
    • Internet
Notificação Mostre mais
Resizer fonteAa
O Tabloide BrasilO Tabloide Brasil
Resizer fonteAa
  • Sociedade
  • Saúde
  • Esportes
  • Justiça
  • Mundo
  • Cultura
  • Colunas
  • Tech
Search
  • Sociedade
    • Natureza
    • Economia
    • Nacional
    • Política
    • Segurança
    • Turismo
  • Saúde
    • Ciência
  • Esportes
  • Justiça
  • Mundo
  • Cultura
    • Artes
    • História
    • Literatura
  • Colunas
    • Bem Estar
    • Esporte
    • Jurídico
    • Negócios
  • Tech
    • Internet
Siga-NOS
Educação

Direito do consumidor: O que pode e o que não pode na lista de materiais escolares na volta às aulas?

Última atualização: 21 de Janeiro, 2024 18:49
Por
Erre Soares
Compartilhar
2 Min Leia
Compartilhar

No início de ano, a volta às aulas ocupa muito tempo dos pais com documentação e compra de materiais escolares, mas você sabe quando uma lista de materiais pode ser considerada abusiva? De acordo com a advogada e consultora jurídica, Dra. Lorrana Gomes,  do escritório L Gomes Advogados, a escola não pode pedir todo tipo de material aos alunos.

“Muitas pessoas acham que é normal a cobrança de uma infinidade de materiais para os alunos, mas isso não é verdade, existe uma legislação específica que protege o consumidor de eventuais abusos”, explica.

Quais materiais não podem ser cobrados pela escola?

De acordo com a Dra. Lorrana Gomes, as escolas não podem cobrar, por exemplo, por materiais de uso coletivo.

“De acordo com a Lei Federal 12.886/2013 é proibida a cobrança ou solicitação de itens para uso na escola que sejam inerentes, ou seja, que sejam parte fundamental do funcionamento da escola”.

“Além disso, também é proibida a cobrança de itens para uso coletivo ou itens de limpeza e higiene da escola, já no caso de materiais de papelaria, eles não podem ser pedidos para uso administrativo da escola. Outro ponto importante a ser observado é a quantidade de materiais, mesmo que permitidos, eles não podem ser cobrados em excesso”.

“Caso qualquer item desse tipo seja cobrado na lista de materiais escolares isso é considerado abusivo e pode ser contestado junto à escola, caso não seja possível entrar em um acordo é possível entrar com uma ação contra o local”, ressalta a Dra. Lorrana Gomes.

Compartilhe este artigo
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Reddit Telegram Email Cópia de Link
Sem comentários

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *

Últimas Notícias

Jair Bolsonaro depõe à Polícia Civil sobre arma encontrada com segurança em blitz no DF
Jair Bolsonaro depõe à Polícia Civil sobre arma encontrada com segurança em blitz no DF
Política
PIX por aproximação permite consulta de saldo antes da finalização da compra
PIX por aproximação permite consulta de saldo antes da finalização da compra
Tech
Câmara Legislativa aprova empréstimo de 6,6 bilhões de reais para cobrir rombo no BRB
Operação Parasitas desarticula esquema de descontos ilegais em benefícios de aposentados do DF
Segurança
Magistrados podem perder cargo com fim da aposentadoria compulsória como punição disciplinar
Magistrados podem perder cargo com fim da aposentadoria compulsória como punição disciplinar
Justiça
- Advertisement -
Ad image

Você pode gostar também!

Nunca é tarde para o diagnóstico de superdotação

4 Min Leia
estrangeiros-fazem-provas-para-avaliar-proficiencia-em-portugues
Educação

Estrangeiros fazem provas para avaliar proficiência em português

3 Min Leia

Olimpíada de Matemática divulga resultado; veja lista de premiados

5 Min Leia
Educação

Fim de novo ensino médio deve ser proposto por conferência da educação

5 Min Leia
O Tabloide Brasil
  • Política Privacidade
  • Termos e Condições
© 2018 - 2026. Todos os diretos reservados. Proibida a reprodução. Desenvolvido por Agência Caparaó.
Welcome Back!

Sign in to your account

Username or Email Address
Password

Perdeu sua senha?