A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (20), por 14 votos a 12, a inclusão do voto impresso no projeto do novo Código Eleitoral. Pelo texto, cada urna deverá imprimir o registro do voto, que será automaticamente depositado em uma urna lacrada, sem contato manual do eleitor, para futura verificação.
A proposta, no entanto, já foi derrubada duas vezes pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em 2013 e 2020, após leis semelhantes aprovadas pelo Congresso em 2009 e 2015.
No julgamento mais recente, em 2020, os ministros decidiram por unanimidade que a impressão violava o sigilo e a liberdade do voto. À época, o relator Gilmar Mendes afirmou que a medida era incompatível com o sistema eletrônico:
“As impressoras das urnas são internas e servem para imprimir a zerésima e o boletim de urna. Não há como utilizá-la para exibir o voto ao eleitor, cortar e inseri-lo em receptáculo lacrado”.
O tema agora segue em debate no Congresso, mas enfrenta forte questionamento jurídico, dado o histórico de inconstitucionalidade já firmado pelo STF.
