Contribuintes que recebem valores provenientes de aluguéis, seja como complemento de renda ou fonte principal de sustento, precisam obrigatoriamente informar esses ganhos à Receita Federal. O procedimento varia conforme o perfil do locatário e exige atenção aos detalhes para evitar problemas com o fisco.
Regras para recebimento de aluguéis
Quando o inquilino é uma pessoa física, os valores devem ser registrados na ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física. Nesse cenário, o imposto deve ser quitado mensalmente por meio do Carnê-Leão, sistema que antecipa o pagamento do tributo. Caso o locatário seja uma pessoa jurídica, o lançamento ocorre na ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica. Se o Carnê-Leão não foi preenchido previamente, o próprio programa da Receita Federal realiza o cálculo do valor devido na declaração anual.
É permitido deduzir do montante recebido despesas como IPTU, condomínio e taxas de administração imobiliária, desde que o proprietário mantenha os comprovantes desses gastos guardados para eventual fiscalização.
Declaração de imóveis e transações
A posse de imóveis deve constar na ficha de Bens e Direitos pelo valor de aquisição, e não pelo preço atual de mercado. Caso o bem tenha passado por reformas, o custo pode ser adicionado ao valor original. Para propriedades compradas em 2024, o contribuinte precisa detalhar a data da compra, o valor pago e a forma de quitação. Imóveis recebidos por herança são declarados pelo valor de transmissão ou conforme o espólio, enquanto bens doados seguem o valor registrado no documento de doação.
Venda de bens e isenções
A venda de um imóvel também deve ser informada. Se o lucro obtido na transação for superior ao valor de aquisição, incide uma alíquota de imposto que oscila entre 15% e 22,5%, com cálculo feito automaticamente pelo sistema da Receita. Contudo, existem situações de isenção, como na venda de imóveis abaixo de 440 mil reais, transações de propriedades adquiridas até 1969 ou quando o valor da venda é integralmente utilizado para a compra de outro imóvel residencial em um prazo de até seis meses.
Por fim, imóveis adquiridos por meio de financiamento bancário devem ser declarados considerando apenas o valor efetivamente pago até o final de 2025.
