Os trabalhadores brasileiros que atuam como autônomos, Microempreendedores Individuais ou sócios de empresas possuem obrigações específicas na hora de prestar contas ao Fisco, diferentemente de quem possui carteira assinada e tem o imposto descontado automaticamente no contracheque. A forma de declarar os ganhos varia conforme a origem do pagamento e o modelo de negócio adotado pelo contribuinte.
Regras para autônomos
O professor Eduardo Linhares, da Universidade Federal do Ceará, esclarece que o procedimento depende da fonte pagadora. Quando o profissional recebe valores de uma pessoa física, ele deve recolher o imposto mensalmente por meio do Carnê-Leão e lançar os dados na ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física ou Exterior. Se o pagamento for realizado por uma empresa, a retenção do imposto já deve ter ocorrido na fonte, cabendo ao contribuinte informar o montante na ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica. Caso o imposto não tenha sido pago ou retido previamente, o próprio programa da Receita Federal realiza o cálculo do valor devido.
Situação do MEI
O Microempreendedor Individual possui regras próprias, sendo que ganhos anuais de até 81 mil reais pelo CNPJ são isentos de tributação no Imposto de Renda. Contudo, a obrigatoriedade de declarar o IRPF depende do valor recebido como pró-labore. Apenas quem obteve rendimentos tributáveis acima de 35.584 reais em 2025 está obrigado a enviar a declaração. O processo exige atenção ao preencher três campos específicos no sistema: a empresa deve constar em Bens e Direitos, o lucro isento precisa ser informado em Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, e o pró-labore deve ser registrado na ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica.
Sócios de empresas com CNPJ
Para sócios de empresas de maior porte, a regra é simplificada. Apenas o pró-labore retirado do negócio deve ser declarado na Pessoa Física. A professora Janaina Barboza, da Faculdade Anhanguera, compara essa situação à de um funcionário comum, pois o dinheiro retirado da empresa deve ser comprovado e registrado formalmente através de notas fiscais. Mesmo que o contribuinte seja dono do negócio, o valor recebido precisa estar documentado para garantir a conformidade fiscal.
Devido à complexidade dos cálculos e às variações nas normas tributárias que envolvem autônomos, MEIs e sócios de empresas, a recomendação de especialistas permanece a mesma. Contar com a orientação de um contador qualificado é a melhor estratégia para evitar erros, multas ou o risco de cair na malha fina da Receita Federal.
