Os moradores de Juiz de Fora e Ubá, em Minas Gerais, que foram habilitados para receber o Auxílio Reconstrução, devem realizar a confirmação de seus dados cadastrais até esta segunda-feira (11). O procedimento é obrigatório para assegurar o recebimento do quinto lote do benefício financeiro destinado a quem sofreu com os impactos dos temporais ocorridos em fevereiro deste ano.
Para realizar o processo, o cidadão precisa acessar o portal oficial do governo federal utilizando a conta Gov.br. A busca pelo endereço eletrônico pode ser feita diretamente nos navegadores de internet através do termo auxílio reconstrução Minas Gerais. A medida visa garantir que os recursos cheguem corretamente aos beneficiários que já possuem o cadastro aprovado pelas gestões municipais.
Detalhes sobre o repasse financeiro
O governo federal disponibilizou uma parcela única no valor de 7,3 mil reais para as famílias que tiveram suas residências atingidas pelos desastres climáticos. Atualmente, mais de 1,5 mil núcleos familiares estão aptos a integrar esta etapa do pagamento, contudo, a liberação do dinheiro depende estritamente dessa validação final por parte dos beneficiários no sistema federal.
Após a confirmação, o depósito será efetuado pela Caixa Econômica Federal. O montante será enviado tanto para contas bancárias que o responsável já possua quanto para a poupança social digital, aberta automaticamente pela instituição financeira para aqueles que ainda não têm vínculo com o banco.
Como resolver eventuais pendências
Durante a verificação no sistema, o usuário poderá ser notificado sobre inconsistências que impeçam o processamento do pagamento. Problemas comuns envolvem divergências no número do CPF do responsável, erros na indicação do endereço ou informações que não coincidem com os registros oficiais do governo federal.
Caso o sistema aponte algum desses entraves, o cidadão não deve ignorar a mensagem. As correções necessárias precisam ser solicitadas diretamente nos órgãos das prefeituras de Juiz de Fora ou Ubá, que são as entidades responsáveis pela gestão e manutenção do cadastro original das famílias atingidas. É fundamental agilizar esse ajuste para não perder o prazo estabelecido.
