A Justiça Federal condenou a Volkswagen do Brasil ao pagamento de R$ 15 milhões por danos morais coletivos, decisão proferida no último dia 5 após uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal. A sentença aponta que a montadora utilizou softwares irregulares em veículos a diesel fabricados entre 2011 e 2012 para burlar exigências ambientais brasileiras.
Fraude no sistema de emissões
O processo revela que mais de 17 mil unidades da picape Amarok saíram de fábrica com um dispositivo capaz de manipular testes de emissão de poluentes. Esse mecanismo permitiu que os veículos fossem comercializados mesmo liberando óxidos de nitrogênio em volumes superiores aos limites estabelecidos pela legislação nacional na época.
O juiz federal substituto da 12ª Vara Cível Federal de São Paulo, Maurilio Freitas Maia de Queiroz, destacou na sentença que a instalação deliberada desse software causou danos ambientais diretos. O magistrado reforçou que a empresa obteve de forma ilícita as licenças ambientais necessárias para colocar os automóveis em circulação nas ruas brasileiras.
Responsabilidade da montadora
Durante o processo, a Volkswagen tentou se eximir da culpa ao argumentar que o desenvolvimento do software ocorreu na matriz alemã, e não na filial brasileira. O juiz refutou essa tese, ressaltando que a subsidiária nacional foi a responsável por importar, comercializar e distribuir os veículos equipados com o dispositivo proibido no mercado interno.
Embora a decisão já tenha sido publicada, a montadora ainda mantém o direito de recorrer. Até o momento, a Volkswagen do Brasil não apresentou um posicionamento oficial sobre o caso, mas o espaço para manifestação permanece disponível por parte da empresa.
Pedido de aumento na punição
O Ministério Público Federal também recorreu da sentença, porém com o objetivo de dobrar o valor da indenização para R$ 30 milhões. O órgão argumenta que a gravidade da conduta, que desrespeitou resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente e normas constitucionais, exige uma reparação financeira mais expressiva.
Segundo o MPF, os prejuízos ambientais causados pela fraude permanecem ativos, uma vez que parte dos veículos equipados com o software fraudulento ainda integra a frota em circulação no país. A disputa judicial segue agora para as instâncias superiores, onde será decidido se o montante da condenação será mantido ou majorado.
