São Paulo (SP) – A venda de remédios em máquinas de autoatendimento instaladas dentro de condomínios residenciais na Grande São Paulo virou alvo de uma investigação do Ministério Público estadual após alerta de irregularidade sanitária. O procedimento foi aberto para colher depoimentos da empresa que opera os equipamentos e das autoridades de Vigilância Sanitária, que devem avaliar o impacto dessa modalidade de comércio para a saúde pública.
A ofensiva jurídica começou após vistorias do Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo (CRF-SP) em condomínios e áreas de grande circulação. Os fiscais flagraram as máquinas em pleno funcionamento na capital paulista, em Guarulhos, em São Bernardo do Campo e em Santo André. Nesses locais, qualquer pessoa — inclusive crianças e adolescentes — consegue adquirir produtos de saúde sem nenhum tipo de barreira, controle de faixa etária, limitação de volume ou assistência de um profissional qualificado.
Pela legislação sanitária brasileira, a dispensação de medicamentos é uma atividade restrita a estabelecimentos devidamente licenciados, como farmácias e drogarias. Esses locais têm a obrigação legal de manter a assistência técnica de um farmacêutico de forma ininterrupta durante todo o horário de atendimento. A própria Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) já se manifestou formalmente contra a prática de comércio por autosserviço mecânico, reforçando que essas máquinas não têm autorização para distribuir fármacos.
O principal ponto de preocupação das autoridades de fiscalização reside na facilidade do acesso e no incentivo direto à automedicação. Sem filtros, a facilidade de compra gera riscos severos de saúde pública. A presidente do CRF-SP, Luciana Canetto, adverte que mesmo os remédios isentos de receita médica não estão livres de causar danos sérios. Se utilizados de forma inadequada, esses produtos podem provocar quadros graves de intoxicação, reações adversas severas, interações medicamentosas perigosas e, em situações extremas, levar ao óbito.
A representação enviada ao Ministério Público de São Paulo também sustenta que a instalação das máquinas viola de forma direta as diretrizes de proteção aos menores de idade. Ao expor um público vulnerável à aquisição e ao consumo livre de substâncias que afetam a saúde física e mental, o modelo de negócios entra em rota de colisão com as normas do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e também com o chamado ECA Digital.
Com a instauração do procedimento administrativo, a promotoria paulista passa a analisar a legalidade da operação desse mercado que cresce de forma silenciosa dentro das áreas comuns de prédios residenciais. O objetivo do inquérito é apurar as responsabilidades e definir quais medidas jurídicas ou administrativas serão tomadas para garantir o cumprimento das leis de vigilância e proteger a saúde coletiva.
