Brasília (DF) – O relógio corre para quem pretende exercer a cidadania longe de casa no pleito de outubro. A próxima quinta-feira, 20 de agosto, marca o encerramento do período para o eleitor solicitar a habilitação necessária para o voto em trânsito. A medida, que busca flexibilizar a participação no processo democrático, permite que o cidadão registre sua escolha em uma zona eleitoral diferente daquela em que seu título está cadastrado.
Para aqueles que preferem a agilidade do ambiente digital, o processo é conduzido pelo site oficial do TSE. Basta acessar a seção de transferência temporária de local de votação, inserir as informações pessoais exigidas e verificar quais cidades ainda dispõem de vagas. Para quem não abre mão do atendimento presencial, a solução é comparecer a qualquer cartório eleitoral portando um documento oficial com foto.
Regras e restrições
O benefício não é irrestrito. A possibilidade de votar fora do domicílio eleitoral está limitada às capitais e aos municípios que ultrapassam a marca de 100 mil eleitores. O alcance do voto também varia conforme a distância geográfica do eleitor em relação ao seu domicílio de origem. Se a votação ocorrer dentro do mesmo estado de residência, o eleitor pode participar da escolha de todos os cargos em disputa — deputado federal, estadual ou distrital, governador, senador e presidente da República. Contudo, caso a cidade escolhida para o voto em trânsito esteja situada em outra unidade da federação, o sufrágio fica restrito exclusivamente ao cargo de presidente.
Vale ressaltar que a flexibilidade se estende à logística: o eleitor pode solicitar o voto em trânsito para cidades diferentes em cada um dos turnos. Alterações ou eventuais cancelamentos do pedido seguem o mesmo calendário, com limite até 20 de agosto. Após essa data, o sistema é fechado. Caso o eleitor habilite o benefício, mas não compareça à seção no dia da votação, a justificativa da ausência é obrigatória e deve ser processada via aplicativo e-Título.
Cenário internacional e datas
A regra também contempla brasileiros com domicílio eleitoral registrado no exterior, desde que estejam em solo brasileiro no dia do pleito. Nesses casos, o voto é permitido apenas para a presidência da República. O inverso, porém, não é possível: eleitores com documentos brasileiros não podem exercer o voto em trânsito caso estejam fora do país no dia da eleição.
O primeiro turno está confirmado para 4 de outubro. Caso nenhum dos candidatos aos cargos de governador ou presidente atinja a maioria absoluta dos votos válidos — superando a marca de 50%, sem contar brancos e nulos —, o segundo turno será realizado em 25 de outubro.
