Rio de Janeiro (RJ) – A Delegacia de Repressão aos Crimes Cibernéticos deflagrou, na manhã desta quarta-feira (9), a operação Anjo Caído. O foco da ação são cinco suspeitos de orquestrar a venda clandestina de medicamentos abortivos, utilizando plataformas digitais e aplicativos de troca de mensagens como vitrine para a prática criminosa.
Agentes percorrem endereços situados em Campo Grande e Cosmos, bairros da zona oeste do Rio de Janeiro, para cumprir mandados de busca e apreensão. O trabalho de inteligência policial teve início após a identificação de páginas na internet que, além de promoverem o conteúdo sobre interrupção da gravidez, guiavam clientes em potencial para canais de atendimento privados, onde o negócio era concretizado.
O monitoramento revelou táticas de atração baseadas em vídeos com promessas de procedimentos seguros ou suporte a gestações indesejadas, sempre acompanhados de links diretos para contato com os vendedores. Agora, a investigação busca configurar crimes de incitação e apologia ao delito, além da comercialização ilícita de produtos destinados a fins medicinais, o que envolve suspeitas de falsificação e adulteração.
Para escapar do rastreamento policial, o grupo operava em uma rede complexa. A utilização de múltiplos perfis, números telefônicos distintos e diversos aparelhos eletrônicos servia de barreira para ocultar a identidade dos envolvidos. Foi necessário um trabalho minucioso de cruzamento de registros de conexão, dados cadastrais e movimentações em contas digitais para estabelecer o elo entre os cinco alvos da operação e a estrutura criminosa.
O Judiciário autorizou as buscas com o intuito de apreender computadores, celulares, documentos e outros dispositivos de armazenamento. A expectativa é que o conteúdo extraído desses aparelhos detalhe a operação do esquema e a responsabilidade individual de cada integrante na cadeia de distribuição dos medicamentos.
Vale lembrar que o ordenamento jurídico brasileiro classifica o aborto como crime, com penas que podem atingir dez anos de reclusão. As exceções previstas em lei incluem casos onde a gravidez oferece risco de vida à gestante, situações decorrentes de estupro — mediante consentimento — ou diagnósticos de anencefalia fetal, quando o desenvolvimento cerebral do feto é inviável. Nesses cenários específicos, a interrupção da gestação realizada por profissionais médicos não configura infração penal.
