O calendário eleitoral avança e o dia 4 de outubro se aproxima. Cerca de 158,7 milhões de cidadãos brasileiros estão convocados para ir às urnas e definir os ocupantes de cargos no Legislativo e Executivo — abrangendo desde deputados federais até a Presidência da República. Para assegurar que o pleito transcorra com fluidez e obedeça aos preceitos legais, é preciso estar atento ao que é permitido no momento da votação.
A dúvida sobre como memorizar tantos números é comum. Para evitar contratempos, o eleitor tem permissão para levar um papel anotado com os números de seus candidatos — a famosa “colinha”. Essa prática é incentivada como alternativa ao uso de dispositivos móveis. A entrada com celulares, máquinas fotográficas ou filmadoras na cabine é terminantemente proibida. Caso o cidadão esteja portando algum aparelho do tipo, deverá entregá-lo aos mesários antes de se dirigir à urna. O objetivo é blindar o sigilo do voto, impedindo qualquer forma de coação ou a comprovação de escolha por registros visuais.
No que tange às manifestações ideológicas, o uso de broches, adesivos, camisetas e bandeiras é autorizado, desde que a conduta seja individual e silenciosa. Qualquer aglomeração, manifestação ruidosa ou tentativa de aliciamento de outros eleitores — a chamada “boca de urna” — permanece proibida.
Ao chegar diante da urna eletrônica, a sequência de votos segue uma ordem específica: deputado federal (4 dígitos), deputado estadual ou distrital (5 dígitos), senador (duas vagas, com 3 dígitos cada), governador (2 dígitos) e, por fim, presidente da República (2 dígitos).
A legislação brasileira protege o direito ao voto durante o expediente. O empregador não pode impedir a ausência do funcionário, nem descontar o período em que este estiver exercendo sua cidadania. Em relação à logística nas seções, pessoas com mais de 80 anos possuem prioridade absoluta na fila. Já eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida podem contar com o auxílio de alguém de sua confiança para registrar o voto dentro da cabine.
Para ingressar na seção eleitoral, a apresentação de um documento oficial com foto é indispensável. São aceitos o e-Título, RG, identidade social, passaporte, certificados de reservista, carteira de trabalho física, CNH ou documentos de categorias profissionais reconhecidas por lei. Um ponto relevante é que documentos vencidos continuam sendo válidos, desde que o estado de conservação permita a identificação plena do eleitor pela equipe da mesa receptora.
