Brasília (DF) – O intervalo entre as duas etapas do pleito durou apenas 24 horas. Nesta segunda-feira (5), os concorrentes que permanecem na disputa pela Presidência da República, governos estaduais e pelo Distrito Federal estão liberados para retomar a corrida eleitoral nas ruas e no ambiente digital.
A partir das 17h, o calendário eleitoral volta a permitir uma série de atividades de corpo a corpo. Comícios, carreatas, caminhadas e a distribuição de material impresso passam a integrar novamente a rotina dos candidatos. A regra também autoriza o investimento em publicidade paga na internet e em jornais ou revistas, desde que respeitados os limites impostos pela legislação.
O cronograma de encerramento dessas ações é escalonado. O uso de equipamentos sonoros deve ser interrompido a partir do dia 22 de outubro. Já a veiculação de propaganda paga tem como prazo limite o dia 23, enquanto a distribuição de panfletos, carreatas e passeatas só poderá ocorrer até o dia 24.
A justiça eleitoral impõe limites específicos para o uso de som. Para carreatas e ações com alto-falantes móveis, o horário permitido é estritamente entre 8h e 22h. Já em comícios que utilizam equipamentos de som fixos, a amplificação pode ser mantida até a meia-noite.
Para quem opta por publicidade paga, a norma é rigorosa: cada candidato pode publicar, no máximo, dez anúncios por veículo de comunicação, em datas variadas. Nos formatos impressos, a peça publicitária deve seguir tamanhos pré-determinados — equivalentes a 1/8 de página em jornais padrão ou 1/4 de página para revistas e tabloides.
Propaganda gratuita no rádio e na TV
A partir da próxima sexta-feira (9), a disputa se intensifica com o retorno da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, que se estenderá até 23 de outubro. A estrutura prevê dois blocos diários de dez minutos para cada cargo em disputa, divididos equitativamente entre os dois candidatos, restando cinco minutos para cada lado.
Nas rádios, o conteúdo será veiculado às 7h e ao meio-dia. Já na televisão, a população verá os programas eleitorais às 13h e às 20h30. Além dos blocos, as emissoras reservam 25 minutos diários da programação para inserções curtas de 30 ou 60 segundos, distribuídas de forma igualitária durante todo o dia conforme estabelecido pela legislação vigente.
