Brasília (DF) – O cenário político do Rio de Janeiro mudou drasticamente nesta quinta-feira (8). O plenário do TSE invalidou todos os votos destinados a Anthony Garotinho (Republicanos) no primeiro turno das eleições, realizado no último domingo (4). Com o placar final de 5 votos a 2, a corte determinou que o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) proceda com a retotalização imediata do pleito.
A exclusão dos 274.411 votos recebidos por Garotinho — o que representa 3,71% do total — impulsionou o candidato Douglas Ruas (PL). Antes da decisão, ele somava 4.271.199 votos, ou 49,27%. Sem os votos do adversário na conta, Ruas ultrapassa a marca de 50% dos votos válidos, garantindo o comando do Palácio Guanabara ainda na primeira rodada.
O relator do processo, ministro Floriano de Azevedo Marques, fundamentou seu voto na situação jurídica de Garotinho. Segundo o magistrado, o político estava com os direitos políticos suspensos devido a uma condenação por improbidade administrativa em 2018, enquadrando-se na Lei da Ficha Limpa. Essa condição tornava nula sua filiação ao Republicanos e, por consequência, inviabilizava qualquer candidatura.
A tese de que o voto deveria ser preservado para evitar a definição da disputa em turno único não convenceu a maioria. O presidente do TSE, ministro Nunes Marques, foi enfático: não existe amparo legal para que um voto seja considerado nulo para o candidato, mas válido para fins de cálculo eleitoral. Ele reforçou que a natureza provisória da candidatura de Garotinho era de conhecimento público, invalidando o argumento de proteção ao eleitor de boa-fé.
Houve, contudo, divergência. Os ministros Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis Júnior entenderam que o registro deveria ser negado, mas defenderam a contagem dos votos para forçar um segundo turno. Reis Júnior argumentou que o eleitor que compareceu às urnas tinha a intenção clara de impedir a vitória em uma rodada única, um direito que, segundo ele, deveria ser respeitado pelo tribunal.
O imbróglio jurídico durou até o último momento. Embora o ministro Floriano de Azevedo Marques tivesse antecipado na sexta-feira anterior ao pleito que os votos seriam nulos, uma decisão de Nunes Marques no dia da eleição permitiu que os votos fossem totalizados como válidos temporariamente. Garotinho tentou desistir de seu recurso após a votação, mas o TSE negou o pedido por unanimidade, prosseguindo com o julgamento que definiu o novo rumo do Estado.
Para a campanha de Eduardo Paes (PSD), segundo colocado com 42,76% dos votos, o resultado representa uma alteração artificial da vontade popular. A defesa sustentou que a anulação confere, na prática, o poder de decisão sobre o pleito a um candidato inelegível, transformando o resultado das urnas em um desfecho fabricado por via judicial após o encerramento da votação.
