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Eleitorado brasileiro atinge marca de 158,7 milhões de cidadãos para o pleito de outubro
Justiça

TSE determina remoção de vídeo com crianças criticando o presidente Lula em 24 horas

Última atualização: 14 de Outubro, 2026 15:27
Por
Erre Soares
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2 Min Leia
📷 Rafa Neddermeyer/Agência Brasil
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Brasília (DF) – O ministro Marco Aurélio Bellizze, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), estabeleceu um prazo de 24 horas para que o deputado Nikolas Ferreira (PL-MG) e o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) retirem do ar um material audiovisual envolvendo menores de idade. A determinação judicial desta terça-feira (13) foca em um vídeo onde crianças proferem críticas direcionadas ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que buscava a reeleição.

A peça, que circulou inicialmente nas redes sociais de Nikolas Ferreira, foi compartilhada na segunda-feira (12), justamente no Dia das Crianças. Pouco tempo depois, o conteúdo ganhou tração ao ser replicado no canal Tropa do Flávio, uma frente de apoio ao então candidato presidencial no WhatsApp. Na edição, os menores aparecem lendo um roteiro que responsabiliza Lula, o PT e Fábio Luís Lula da Silva, o Lulinha, por problemas estruturais como a alta da inflação e a crise na segurança pública.

A coligação Brasil Pronto pra Mais, que sustentava a candidatura de Lula, acionou a Corte Eleitoral alegando que o vídeo se tratava de uma manobra de desinformação. Ao analisar o caso, Bellizze concluiu que a estratégia ultrapassou os limites do debate democrático aceitável. Para o ministro, houve uma exploração indevida da inocência infantil com o objetivo de sensibilizar o eleitorado, conferindo um falso tom de factualidade a alegações descontextualizadas e polêmicas.

Em um dos momentos destacados na decisão, uma criança afirma: “Por favorzinho, arrume outro jeito de estragar sua vida, porque, voltando pro PT, você estraga a minha também”. O magistrado ponderou que, embora a presença de menores em peças políticas não seja, por definição, ilegal, a utilização desses indivíduos para propagar narrativas enganosas ou promover propaganda negativa configura irregularidade eleitoral.

O conteúdo da decisão ainda aguarda a análise do plenário do TSE. Até o momento, a defesa dos citados não se manifestou sobre o cumprimento da ordem judicial ou sobre o conteúdo do material sob investigação.

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