Uma exigência histórica de quem atua na linha de frente do atendimento básico à saúde no Brasil foi atendida nesta sexta-feira (16). Com a promulgação da Emenda Constitucional nº 140 de 2026, agentes comunitários de saúde (ACS) e agentes de combate às endemias (ACE) passam a contar com um regime diferenciado para a aposentadoria, abrangendo tanto os filiados ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) quanto os segurados do Regime Geral (RGPS).
Pelo texto promulgado, as mulheres da categoria passam a ter idade mínima de 57 anos para requerer o benefício, enquanto para os homens o limite passa a ser de 60 anos. Em ambos os casos, a concessão exige a comprovação de 25 anos de contribuição e de efetivo exercício nessas atividades de campo. A alteração estabelece uma diferença significativa em relação às regras gerais aplicadas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que exigem 62 anos de idade para mulheres e 65 para homens.
A cerimônia de promulgação ocorreu em sessão solene com a participação do presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), do presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), e do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. Das galerias do plenário, uma comitiva de trabalhadores celebrou o encerramento do processo legislativo, que teve início em 2021 e cumpriu sua última etapa de aprovação no Senado em julho. Em pronunciamento, Alcolumbre afirmou que a medida confere dignidade a quem representa a presença do poder público em localidades remotas. Já o presidente Lula enfatizou a justiça do pleito, lembrando a rotina dos profissionais que percorrem residências para orientar famílias e prevenir a proliferação de doenças contagiosas.
Abrangência e suporte orçamentário
O alcance da Emenda 140 engloba também os agentes indígenas de saúde e os agentes indígenas de saneamento. Para absorver o impacto econômico gerado nas contas públicas locais, a legislação prevê uma assistência financeira complementar prestada pela União a estados, municípios e ao Distrito Federal, visando compensar o aumento das obrigações nos regimes próprios previdenciários. De forma análoga, haverá repasses direcionados ao RGPS para equilibrar os custos das aposentadorias concedidas sob este novo parâmetro.
Além dos critérios permanentes e transitórios para a transição de quem já está na ativa — que incluem sistema de pontos, escalonamento etário e normas para paridade e integralidade —, o texto promulgado garante o cômputo do tempo gasto em exercício de mandato classista. A contagem previdenciária também está assegurada para os períodos em que o servidor esteve em readaptação funcional motivada por acidente de trabalho ou doença ocupacional.
