A garantia do livre exercício democrático ganha um amparo legal específico nas ruas de todo o país. A partir desta terça-feira, dia 20, passa a vigorar a norma prevista no Código Eleitoral que proíbe que eleitores e eleitoras sejam presos ou detidos por forças de segurança. Essa medida protetiva permanece válida de forma contínua até o encerramento do prazo de 48 horas após o término da votação do segundo turno das eleições, programado para ser realizado no próximo domingo, dia 25.
Essa determinação traz um propósito bem delineado na legislação nacional. A intenção da norma é assegurar a plena liberdade do eleitor, impedindo de forma direta que cidadãos tenham o seu direito fundamental ao voto cerceado por conta de prisões arbitrárias ou efetuadas com clara motivação política durante o período eleitoral.
A limitação imposta pela lei às autoridades, contudo, não representa uma permissão para o cometimento de infrações sem punição imediata. O texto do Código Eleitoral estabelece exceções precisas nas quais a efetivação da prisão permanece válida. A restrição cai nos casos em que ocorra o flagrante delito, quando houver uma sentença condenatória por crime inafiançável — a exemplo das condutas de racismo e tortura — ou na hipótese de descumprimento de salvo-conduto emitido pela Justiça Eleitoral.
Na prática do processo de votação, o salvo-conduto atua como um mandado formal de proteção fornecido pelo Judiciário. A finalidade do instrumento é resguardar o cidadão para que ele não seja vítima de assédio, coerção ou intimidações antes, durante e após o momento em que se dirige à urna. A pessoa que descumprir essa determinação de proteção, efetuando qualquer tipo de ameaça contra o eleitor amparado, pode ser presa imediatamente.
As regras de imunidade eleitoral não se restringem apenas ao eleitorado em geral. A legislação estende a mesma salvaguarda a candidatos, mesários convocados para trabalhar no pleito e fiscais partidários. Para esses integrantes do processo, a vigência da proteção é ainda mais ampla: começa 15 dias antes da eleição. Por esse motivo, a proibição de prisão para tais grupos já está valendo no país desde o último dia 10.
