São Paulo (SP) – O cenário eleitoral em São Paulo passou por uma alteração repentina no segundo turno. O presidente do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), José Antonio Encinas Manfré, confirmou que as diretrizes estabelecidas pelo ministro do STF, Cristiano Zanin, estão em vigor no estado. O magistrado determinou a prorrogação do horário de votação, estendendo o funcionamento das seções até as 19h.
A cúpula do tribunal paulista agiu rapidamente para alinhar as operações. De acordo com o posicionamento oficial emitido por Manfré, a ordem do Supremo foi replicada para a totalidade das zonas eleitorais espalhadas pelo território estadual. A instrução foi clara: garantir que os eleitores tivessem esse tempo extra para exercer o direito ao voto, uma medida desenhada para mitigar eventuais filas ou gargalos logísticos observados ao longo do dia.
A realidade das urnas, contudo, impôs limites práticos. Embora a comunicação central tenha ocorrido, o presidente do TRE-SP reconheceu que o fluxo de trabalho em diversos locais não acompanhou a celeridade da notificação judicial. Em seções onde o encerramento do processo de votação já havia sido formalizado antes da chegada do comunicado de Zanin, as portas permaneceram fechadas.
A questão principal para o eleitor nessas seções específicas gira em torno da validade do pleito já realizado. Para dissipar qualquer incerteza, a presidência do tribunal enfatizou que o encerramento antecipado — motivado pela logística de notificação — não trará qualquer ônus aos cidadãos que participaram da votação. Os registros feitos nas urnas eletrônicas nessas localidades serão integralmente processados e incluídos na contagem final.
A totalização dos votos, conforme assegurado por Manfré, seguirá seu curso normal. O tribunal mantém o compromisso com a integridade do processo, garantindo que a divergência de horários entre as zonas que conseguiram estender o expediente e aquelas que encerraram o pleito mais cedo não comprometa a contagem oficial. A situação segue sob monitoramento da justiça eleitoral, enquanto o Estado processa o fechamento das urnas e a apuração dos resultados consolidados.
