O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta quarta-feira (7) a lei que amplia o benefício da tarifa social de energia elétrica, garantindo gratuidade e descontos na conta de luz para famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) com consumo mensal de até 80 kWh.
A sanção ocorreu durante uma cerimônia no Palácio do Planalto, após o Congresso Nacional aprovar o projeto no mês passado, pouco antes de expirar o prazo de validade da medida provisória.
Publicada em maio, a MP entrou em vigor em julho, e, segundo dados do governo federal, já resultou em isenção total para cerca de 60 milhões de brasileiros e descontos na tarifa para outros 55 milhões de consumidores.
De acordo com o texto aprovado, a partir de janeiro do próximo ano, famílias com renda per capita entre meio e um salário mínimo passarão a ter redução proporcional na conta de luz, por meio do abatimento da cobrança da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) — encargo que representa aproximadamente 12% do valor total da fatura.
Até então, apenas comunidades indígenas e quilombolas possuíam isenção completa na tarifa de energia, enquanto famílias de baixa renda recebiam descontos parciais.
Quem tem direito à tarifa social de energia elétrica:
- Famílias inscritas no CadÚnico com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa;
- Pessoas com deficiência ou idosos a partir de 65 anos que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e estão cadastrados no CadÚnico;
- Famílias indígenas e quilombolas inscritas no CadÚnico;
- Famílias cadastradas no CadÚnico que vivem em regiões isoladas abastecidas por sistemas de geração off-grid (fora da rede elétrica pública).
