Na noite de sexta-feira (27), o ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu uma liminar que suspende a eleição indireta para o governo do Rio de Janeiro, alterando mais uma vez o processo de escolha do governador interino.
A decisão atende a uma reclamação do Partido Social Democrático (PSD) do Rio de Janeiro, que defende a realização de uma votação direta para definir quem ocupará o cargo de governador do estado no mandato residual, que se estenderá até 31 de dezembro de 2026. O PSD é a legenda do ex-prefeito Eduardo Paes, que renunciou em 20 de outubro para concorrer ao governo em 2027.
Em uma eleição indireta, são os deputados estaduais que escolhem o governador, e não a população, que não vai às urnas. A medida de Zanin foi proferida no mesmo dia em que outra decisão do próprio STF havia validado a eleição indireta para o governo fluminense, referente à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7942.
Zanin fundamentou sua decisão citando seu entendimento a favor do voto direto, divergindo da maioria do Supremo. Ele classificou a renúncia do governador Cláudio Castro, ocorrida na segunda-feira (23), como uma tentativa de contornar as regras da Justiça Eleitoral e privar o eleitor de seu direito de escolha.
O ministro reforçou que “a renúncia do governador eleito surge como mecanismo de burla à autoridade da Justiça Eleitoral, excluindo o eleitor e, em consequência, o exercício da soberania popular, da escolha do titular para o cargo de governador do Estado, ainda que em período residual”. Ele também sustentou que a soberania popular, conforme o artigo 14 da Constituição Federal, é exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos.
A suspensão da eleição indireta, segundo Zanin, visa garantir a segurança jurídica. Ele solicitou que a decisão final sobre o tema seja tomada após uma análise aprofundada no plenário do Supremo Tribunal Federal. Para isso, o ministro também pediu destaque no julgamento da ADI 7942, o que retira o processo da votação eletrônica e o transfere para o plenário presencial.
A ADI 7942, também ajuizada pelo PSD, questiona trechos da lei que estabelece as regras para a eleição indireta do governador, inclusive a determinação de que os parlamentares teriam voto aberto, em vez de secreto.
Enquanto a questão não é resolvida, Zanin determinou que o presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), Ricardo Couto de Castro, ocupe interinamente o posto de governador.
Entenda a Sucessão no Rio de Janeiro
O estado do Rio de Janeiro não possui vice-governador desde maio de 2025, quando Thiago Pampolha renunciou para assumir uma vaga de conselheiro no Tribunal de Contas do Estado (TCE). Com essa vacância, o então presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), Rodrigo Bacellar, do União Brasil, tornou-se o primeiro na linha sucessória.
Contudo, em 3 de dezembro de 2025, Bacellar foi preso pela Operação Unha e Carne, da Polícia Federal (PF), que investiga ligações de políticos com o Comando Vermelho, a principal organização criminosa do estado. Por ordem do STF, ele foi afastado da presidência da Alerj, mesmo após ser libertado da prisão.
Na mesma sexta-feira (27), Bacellar foi detido novamente pela mesma operação, o que manteve a Alerj sob uma presidência interina. A ausência de um vice-governador e a situação legal do presidente da Alerj contribuíram para a complexidade da escolha do novo governador.
