A Prefeitura de São Paulo foi obrigada, em decisão judicial proferida em 4 de março, a retomar o serviço de aborto legal no Hospital e Maternidade Municipal Vila Nova Cachoeirinha, na zona norte da capital, após perder um recurso de apelação.
A unidade hospitalar é reconhecida como referência na cidade para a realização de interrupções de gravidez previstas em lei, especialmente em gestações com mais de 22 semanas.
No Brasil, a interrupção da gravidez é permitida e garantida por lei em três situações específicas: quando a gestação é resultado de estupro, em casos de risco de vida para a mãe ou quando o feto apresenta anencefalia. Contudo, em dezembro de 2024, o Hospital Municipal e Maternidade da Vila Nova Cachoeirinha havia suspendido a oferta desses procedimentos.
Na época da suspensão, a prefeitura informou que a medida seria temporária, mas não estabeleceu um prazo claro para o restabelecimento dos serviços.
A interrupção do atendimento resultou em pelo menos 15 casos de desrespeito ao direito de interrupção legal, conforme levantamento divulgado pela Defensoria Pública. Diante disso, o coletivo Educação em Primeiro Lugar, composto pela deputada federal Luciene Cavalcante, pelo deputado estadual Carlos Giannazi e pelo vereador Celso Giannazi, todos do PSOL, propôs uma ação judicial para garantir a retomada dos procedimentos.
Na decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, o relator Eduardo Pratavieira criticou a conduta dos médicos municipais, que não estariam encaminhando adequadamente as pacientes e negando o atendimento às vítimas. Segundo a promotoria, essa postura configurava “atos ilegais” que promoviam “nova vitimização das mulheres vítimas de estupro, incutindo terror psicológico e emocional para que se abstenham de exercitar direito fundamental previsto em lei”.
A prefeitura argumentou que outras unidades de saúde na cidade ofereciam o serviço, mas essa alegação foi contestada pelos parlamentares e por diversas ONGs que atuaram no apoio à acusação.
A decisão de segunda instância, emitida em 4 de março, confirmou o entendimento de um julgamento anterior, de outubro de 2025, e reafirmou o prejuízo causado às cidadãs. O veredito judicial foi categórico ao afirmar que “a verdade dos fatos se provou diversa, revelando o próprio apelante que não se trata, como sugere, de mero ato de gestão e realocação do serviço, mas de pura negativa do direito fundamental das mulheres ao aborto legal em casos de risco, feto anencéfalo e estupro”.
Diante do desfecho judicial, a prefeitura ficou incumbida de restabelecer o atendimento na unidade de referência. Procurada, a administração municipal negou que o serviço especializado estivesse interrompido no hospital e confirmou que os atendimentos já foram retomados na Vila Nova Cachoeirinha.
