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Economia

Febraban proíbe instituições de concederem crédito consignado

Última atualização: 4 de Fevereiro, 2021 13:20
Por
Raphael Lucca
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2 Min Leia
Joel Fotos - Pixabay
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Nunca se teve tantas reclamações contra bancos relacionadas ao crédito consignado como os números registrados no quarto trimestre do ano passado. De acordo com balanço divulgado pela Banco Central, foram 10,5 mil queixas neste período, o que levou este produto a ser o principal motivo de insatisfação dos clientes das instituições financeiras.

Diante dessa situação, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) anunciou nessa quarta-feira a proibição de nove correspondentes bancários de atuarem na ofertas de créditos consignados.

Esses correspondentes bancários são empresas contratadas por instituições financeiras e outras autorizadas pelo Banco Central para a prestação de serviços de atendimento aos clientes e usuários. Ele acabam se tornando intermediários que atuam com mais força em lugares que não têm agências bancárias e têm o crédito consignado como um dos principais produtos oferecidos aos clientes, em especial aposentados e pensionistas.

A lista de banidos pela Febraban conta com os seguintes nomes, com a razão social entre parênteses: Credmais (Cristiane Batista da Silva), Provisão Vendas (Provisão Vendas Yahuh LTDA – ME), F Sunglass (F C Serviços Administrativos e Comércio LTDA), M Lessa Serviços (M Lessa Serviços Escriturais Eireli), Agrice Rodrigues de Araújo (mesmo nome na razão social), Atitude MG (Atitude Promotora de Vendas LTDA – ME), WG Serviços Cadastrais – São Paulo – Eireli (mesmo nome na razão social), MJ Serviços Cadastrais São Paulo LTDA EPP (mesmo nome na razão social) e Otimize (Otimize Serviços Cadastrais LTDA – ME).

Outros 134 correspondentes foram advertidos e 104 tiveram suas atividades suspensas temporariamente. Nos casos em que houve reincidência, os agentes tiveram suas atividades suspensas por prazos que variam entre 5 até 30 dias, explica a federação.

Além disso, a Febraban explica que os bancos que não aplicarem as sanções poderão ser multados pelo Sistema de Autorregulação por conduta omissiva, cujos valores variam de R$ 45 mil até R$ 1 milhão. As multas arrecadadas serão destinadas a projetos de educação financeira.

MARCADOconsignadocréditoFebraban
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