O Tabloide BrasilO Tabloide BrasilO Tabloide Brasil
  • Sociedade
    • Natureza
    • Economia
    • Nacional
    • Política
    • Segurança
    • Turismo
  • Saúde
    • Ciência
  • Esportes
  • Justiça
  • Mundo
  • Cultura
    • Artes
    • História
    • Literatura
  • Colunas
    • Bem Estar
    • Esporte
    • Jurídico
    • Negócios
  • Tech
    • Internet
Notificação Mostre mais
Resizer fonteAa
O Tabloide BrasilO Tabloide Brasil
Resizer fonteAa
  • Sociedade
  • Saúde
  • Esportes
  • Justiça
  • Mundo
  • Cultura
  • Colunas
  • Tech
Search
  • Sociedade
    • Natureza
    • Economia
    • Nacional
    • Política
    • Segurança
    • Turismo
  • Saúde
    • Ciência
  • Esportes
  • Justiça
  • Mundo
  • Cultura
    • Artes
    • História
    • Literatura
  • Colunas
    • Bem Estar
    • Esporte
    • Jurídico
    • Negócios
  • Tech
    • Internet
Siga-NOS
Saúde

Trabalhador pode ser demitido se não aceitar ser vacinado

Última atualização: 10 de Fevereiro, 2021 12:01
Por
Raphael Lucca
Compartilhar
2 Min Leia
Compartilhar

O Ministério Público do Trabalho informa: o trabalhador que não quiser se vacinar contra a Covid-19 pode sofrer sanções dos empregadores, incluindo aí a demissão por justa causa.

Segundo o MPT, a decisão recente do Supremo Tribunal Federal sobre a imunização determina a obrigatoriedade da vacinação, porém, tal obrigação só será possível quando a vacina estiver disponível para toda a população.

Na opinião do procurador-geral do Trabalho, Alberto Balazeiro, a vacina deve ser considerada, por exemplo, como um capacete: um equipamento de proteção individual e coletiva do trabalhador. Além disso, ele destacou, em entrevista à Rádio CBN, que a demissão deve ser a última sanção possível.

O empregado poderá recusar a vacinação se apresentar a justificativa, como alergia aos componentes da vacina, contraindicação médica, gestante, entre outros. Segundo o Ministério Público do Trabalho, a vacina é tanto um direito como um dever de empregados e empregadores.

O MPT também considera que cabe ao empregador adotar a imunização como medida de proteção coletiva, e também esclarecer os trabalhadores sobre a importância da vacinação e as consequências jurídicas da recusa injustificada de se vacinar. Além disso, caso a empresa consiga as doses para vacinação, ela deve ser aplicada sem ônus para o trabalhador.

Compartilhe este artigo
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Reddit Telegram Email Cópia de Link
Sem comentários

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *

Últimas Notícias

Senado aprova PEC da Segurança Pública sem oposição e empurra debate da maioridade penal
Senado aprova PEC da Segurança Pública sem oposição e empurra debate da maioridade penal
Segurança
Senado aprova a PEC da Segurança Pública que reestrutura o combate ao crime organizado
Senado aprova a PEC da Segurança Pública que reestrutura o combate ao crime organizado
Política
PF instala laboratório em Brasília para rastrear a origem do ouro extraído na Amazônia
PF instala laboratório em Brasília para rastrear a origem do ouro extraído na Amazônia
Sociedade
Copa Davis retorna ao Rio de Janeiro com início da venda de ingressos para duelo com Suíça
Gabriel Medina conquista etapa nas Filipinas e salta para a vice-liderança do mundial de surfe
Esportes
- Advertisement -
Ad image

Você pode gostar também!

Saúde espera receber 30 milhões de doses de vacinas em abril

1 Min Leia
profissionais-de-saude-superam-desafios-para-salvar-vidas-yanomami
Saúde

Profissionais de saúde superam desafios para salvar vidas yanomami

8 Min Leia

Descubra opções saudáveis da Medicina Tradicional Chinesa para obter vitaminas essenciais na sua dieta

3 Min Leia

Butatan recebe insumos para mais 20 milhões de doses da coronavac

1 Min Leia
O Tabloide Brasil
  • Política Privacidade
  • Termos e Condições
Contato: Telefone: +351 919 895 989 – +55 21 93618-0070
© 2018 - 2026. Todos os diretos reservados. Proibida a reprodução.
Welcome Back!

Sign in to your account

Username or Email Address
Password

Perdeu sua senha?