Brasília (DF) – O plenário do Senado Federal aprovou nesta terça-feira (3) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que altera as regras de segurança pública no país. Em dois turnos de votação, o texto recebeu apoio expressivo: 73 votos favoráveis na primeira rodada e 75 na segunda, superando com folga os 49 votos necessários para alterações constitucionais. Com a aprovação, a medida segue para promulgação pelo Congresso Nacional.
A proposta, que partiu do Poder Executivo, busca instituir um novo pacto federativo para enfrentar o crime organizado, permitindo que o governo crie um Ministério da Segurança Pública. A peça central da mudança é a constitucionalização do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP). A redação do Artigo 144 da Carta Magna passa a prever que as instituições de segurança operem sob regime de cooperação integrada e descentralizada, visando maior eficiência na prevenção e execução penal.
O texto traz um endurecimento direto contra lideranças de milícias e facções criminosas. Entre as sanções, destacam-se a aplicação de regimes de prisão mais rigorosos, o uso de unidades de segurança máxima e limites severos para a progressão de penas. Além disso, o projeto autoriza a criação de polícias municipais de caráter civil, sob controle do Ministério Público, e amplia o escopo de atuação da Polícia Rodoviária Federal (PRF).
Um dos pontos de maior tensão antes da votação foi a tentativa de inserir a redução da maioridade penal, de 18 para 16 anos, no corpo do texto. O relator, senador Rogério Carvalho (PT-SE), optou por não acolher as emendas que tratavam do tema, argumentando que a discussão poderia comprometer o objetivo central da proposta. Por um placar apertado de 38 a 36, o Senado seguiu o entendimento do relator, decidindo que propostas sobre a idade de imputabilidade deverão tramitar futuramente como matérias autônomas.
Carvalho justificou a separação citando o impasse doutrinário no meio jurídico: enquanto uma corrente considera o limite etário da responsabilidade criminal uma cláusula pétrea, outros especialistas defendem que a Constituição permite alterações via emenda. O senador Rogério Marinho (PL-RN) e o senador Camilo Santana (PT-CE) haviam apresentado emendas propondo mudanças na faixa etária, mas as iniciativas foram deixadas de lado na versão final aprovada pelos congressistas.
A nova estrutura também redefine o fluxo financeiro do setor. A regra determina o repasse obrigatório de 50% dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) para estados e municípios. Para garantir o aporte, a PEC vincula 10% do superávit anual do Fundo Social, derivado do pré-sal, para financiar essas políticas. Segundo o relator, a intenção é criar uma blindagem orçamentária que assegure a continuidade das ações policiais contra a criminalidade, independentemente de oscilações políticas ou econômicas.
