Brasileiros com contas pendentes ganharam, a partir desta terça-feira (5), uma janela de 90 dias para renegociar débitos com descontos expressivos e a possibilidade de utilizar recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A iniciativa busca aliviar o orçamento familiar e limpar o nome de consumidores negativados em todo o país.
Critérios de elegibilidade e prazos
Para participar do programa, o cidadão precisa comprovar renda mensal de até R$ 8,1 mil. O benefício é restrito a dívidas contraídas até o dia 31 de janeiro deste ano, sendo necessário que as parcelas apresentem atraso entre 90 dias e dois anos. Um ponto relevante é que a idade da dívida influencia diretamente no abatimento concedido, garantindo condições mais favoráveis para pendências mais antigas.
Quais débitos podem ser negociados
O programa contempla dívidas de cartão de crédito, tanto na modalidade rotativa quanto parcelada, além do cheque especial e empréstimos pessoais que não possuam desconto direto em folha. O Desenrola Famílias amplia o alcance ao incluir a renegociação de contratos do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) e oferecer condições mais vantajosas para o crédito consignado destinado a servidores públicos, aposentados e pensionistas.
Descontos e uso do FGTS
Os descontos oferecidos variam entre 30% e 90%, acompanhados de uma redução nas taxas de juros. O trabalhador tem a opção de utilizar parte do saldo do FGTS para quitar o débito, podendo investir 20% do montante total ou o valor de R$ 1 mil, prevalecendo a quantia maior. Caso o valor da dívida seja de até R$ 100, o nome do consumidor será retirado dos órgãos de proteção ao crédito de maneira imediata.
Regras e canais de atendimento
Um aspecto importante da nova rodada é a restrição comportamental, pois quem aderir ao programa terá o CPF bloqueado por um ano para a realização de apostas online. Para iniciar o processo de renegociação, os interessados devem procurar diretamente sua instituição financeira, utilizar o aplicativo oficial do programa ou acessar o portal desenrola.gov.br.
