Brasília (DF) – A rotina dos influenciadores digitais menores de idade atravessa uma mudança drástica. Desde o início desta semana, a exibição e a remuneração de crianças e adolescentes em canais próprios ou de adultos dependem obrigatoriamente de um alvará judicial. A medida, que integra o chamado Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, impõe uma barreira técnica para as plataformas que lucram com esse tipo de conteúdo.
Redes como YouTube, Instagram, Facebook, TikTok, Twitch e Kwai estão proibidas de impulsionar ou monetizar vídeos que explorem, de forma contumaz, a imagem de menores sem a devida chancela do Judiciário. Caso a autorização não seja apresentada, a regra é clara: o conteúdo precisa sair do ar imediatamente. Para evitar um vácuo administrativo nos primeiros dias de vigência, as empresas aceitam, por ora, o comprovante de que o pedido de alvará já deu entrada na Justiça.
O Ministério da Justiça e Segurança Pública enviou um ofício na última sexta-feira, dia 12, orientando as empresas sobre a adequação. A recomendação principal é que os perfis sejam notificados sobre a exigência e que as plataformas criem mecanismos eficazes para verificar a autenticidade das licenças.
A busca pela padronização
A fiscalização deve ganhar um novo contorno na próxima terça-feira, dia 23, quando o plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vota uma proposta para unificar o formato desses alvarás. O plano é criar o Banco Nacional de Alvarás para a Participação de Crianças e Adolescentes no Ambiente Digital (BNAD). O sistema permitirá que qualquer autoridade ou até mesmo a sociedade civil consulte a situação de um influenciador mirim em tempo real.
Sob a nova diretriz, a autorização não é um documento vitalício. A validade máxima será de 12 meses para crianças e 18 meses para adolescentes. Além disso, o juiz da Vara da Infância e da Juventude local terá autonomia para impor condições rígidas, como o acompanhamento do desempenho escolar e o respeito à privacidade do menor.
Critérios de proteção
Para obter o documento, os responsáveis precisam provar que a atividade não atropela os direitos fundamentais do jovem. O consentimento do menor é essencial, assim como a garantia de que o dinheiro gerado — seja por publicidade ou anúncios — seja destinado integralmente a uma conta poupança ou aplicação segura em nome da criança.
A estrutura de proteção ainda impõe limites claros sobre a carga horária de gravações e proíbe a exposição a situações degradantes ou vexatórias. Mesmo com a automatização da fiscalização pelas plataformas digitais, o Ministério da Justiça ressalta que o Ministério Público do Trabalho e os órgãos de proteção seguem vigilantes. A autorização judicial não retira a responsabilidade das autoridades de investigar casos de exploração econômica ou abusos trabalhistas disfarçados de entretenimento.
