Brasília (DF) – O governo federal oficializou uma Medida Provisória (MP) que permite a renegociação de aproximadamente R$ 100 bilhões em débitos do setor agrícola. Assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan, o texto foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União na quarta-feira (15). A iniciativa chega com um dispositivo central para evitar irregularidades: punições rígidas para quem tentar obter vantagens indevidas.
A estrutura prevê a criação de um fundo, modelado sobre o FGC, para garantir operações de crédito para produtores impactados por eventos climáticos adversos. Contudo, o rigor é a marca da nova regra. Qualquer produtor ou cooperativa que utilizar documentos técnicos com dados falsos sobre quebras de safra ou renda terá o benefício cancelado. Além de devolver integralmente os valores corrigidos, o infrator ficará proibido de acessar incentivos públicos ou novas linhas de crédito subvencionadas pelo período de cinco anos.
A fiscalização também atinge os profissionais responsáveis pelos laudos. Engenheiros agrônomos ou técnicos agrícolas que assinarem documentos incompatíveis com a realidade responderão solidariamente pelos danos ao Erário, sujeitos a sanções administrativas e processos éticos em seus respectivos conselhos profissionais.
Sobre os prazos de pagamento, o modelo padrão estabelece oito anos para a quitação, com o vencimento da primeira parcela do principal ocorrendo após dois anos. Quem provar uma redução de, no mínimo, 40% na renda bruta em três ou mais safras, entre 2019 e 2025, devido a eventos climáticos como inundações, geadas ou secas severas, ganha um fôlego maior: o prazo sobe para dez anos, com até dois anos de carência.
As taxas de juros anuais variam conforme o perfil do produtor. No cenário geral, o Pronaf paga 6% ao ano, o Pronamp 9%, e os demais produtores 12%. Em casos de perdas climáticas comprovadas, as taxas caem para 5%, 8% e 11%, respectivamente.
A medida abrange operações de custeio, comercialização e industrialização renegociadas até 31 de maio de 2026, além de parcelas de investimento vencidas entre janeiro de 2024 e dezembro de 2026. Os limites de crédito foram fixados em até R$ 400 mil para o Pronaf, R$ 2 milhões para o Pronamp e até R$ 4 milhões para os demais produtores.
A MP é resultado de uma costura política entre o Palácio do Planalto e o Congresso Nacional, substituindo o Projeto de Lei 5122/23, de autoria do deputado Domingos Neto (PSD-CE). A intenção, segundo o presidente da Câmara, Hugo Motta, foi equilibrar o socorro aos produtores com a responsabilidade fiscal do país. Agora, o texto segue para o rito legislativo de 120 dias, podendo trancar a pauta de votações caso não seja apreciado em 45 dias.
