Rio de Janeiro (RJ) – O que começava como a busca pelo carro próprio em plataformas digitais de venda terminava em emboscada armada e extorsão na Baixada Fluminense. O esquema, estruturado sob a influência da facção Terceiro Comando Puro (TCP), agora é alvo de uma ação penal. O juízo da 3ª Vara Especializada em Organização Criminosa da Capital aceitou a denúncia apresentada pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) contra 26 suspeitos de integrar a rede criminosa.
A engrenagem do grupo baseava-se em criar anúncios enganosos de veículos no marketplace do Facebook e no site OLX. Atraídas pelas ofertas atrativas, as vítimas eram convencidas a viajar até o município de Belford Roxo, acreditando que fechariam um bom negócio. Ao alcançarem o ponto de encontro combinado, a realidade se impunha por meio de armas de fogo. Retidas sob o controle do bando, elas eram forçadas a entregar pertences, realizar transferências bancárias e ceder cartões de crédito, operados em maquininhas de pagamento pertencentes a integrantes específicos do grupo.
Os golpes não se limitavam aos automóveis. A quadrilha também lucrava simulando transações imobiliárias. Anúncios fictícios de locação e venda de imóveis serviam de isca para arrancar depósitos e transferências bancárias das vítimas, que logo após o pagamento eram bloqueadas e perdiam qualquer canal de comunicação.
Para garantir que o dinheiro obtido com a violência e a fraude entrasse no mercado formal sem levantar suspeitas, o grupo mantinha um núcleo financeiro estruturado. Entre os anos de 2022 e 2024, esse setor pulverizou e fracionou os valores por meio de transferências sucessivas, camuflando o rastro dos recursos. Essa engrenagem de lavagem de capitais operou ativamente em vários municípios da Baixada Fluminense, com foco em Belford Roxo, e estendeu seus tentáculos até Cubatão, no litoral de São Paulo.
Lideranças e punições
Na decisão que recebeu a denúncia, o juiz Alexandre Abrahão determinou a prisão preventiva de dois acusados apontados como peças-chave do esquema: Íris Maurício da Silva Almeida e Vilmara de Morais. Segundo as investigações, ambas exerciam papéis de liderança na estrutura voltada aos crimes patrimoniais e ao branqueamento dos ativos ilícitos.
Para os outros 24 réus no processo, o magistrado impôs medidas cautelares alternativas à prisão. Eles ficam obrigados a se apresentar em cartório ou no juízo de suas cidades de residência a cada dois meses. Estão também expressamente proibidos de estabelecer qualquer tipo de contato — seja presencial, por telefone, redes sociais ou intermediários — com as testemunhas do caso, com os corréus ou com familiares das partes envolvidas.
