Brasília (DF) – A entrada em vigor, no último domingo (16), das novas diretrizes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) gerou uma reação diplomática imediata vinda de Washington. A subsecretária de diplomacia pública do Departamento de Estado dos EUA, Sarah B. Rogers, classificou como “censura imposta pelo Brasil” a norma que impede os algoritmos das redes sociais de recomendarem perfis de candidatos durante o período da campanha eleitoral.
A regra, aprovada em fevereiro de 2024, visa conter a influência direta das bigtechs, impedindo que os sistemas de recomendação das plataformas desequilibrem o pleito a favor de determinadas candidaturas. Sob o novo ordenamento, a distribuição automática de contas políticas está suspensa, restando como alternativa apenas o impulsionamento pago. Diante do novo cenário, a plataforma X, controlada pelo bilionário Elon Musk, antecipou-se e notificou seus usuários de que a sugestão de contas de candidatos só ocorrerá caso o internauta já siga o perfil em questão.
O tribunal justifica que as regras estabelecidas pela Resolução Nº 23.732 destinam-se à “prevenção e mitigação de riscos à integridade do processo eleitoral”. Procurada para comentar as críticas do governo americano, a assessoria do TSE não se manifestou até o fechamento desta reportagem.
Equilíbrio e isonomia na disputa
Para especialistas em tecnologia e direito, a acusação de censura é descabida. Alexandre Arns Gonzales, doutor em ciência política pela Universidade de Brasília (UnB) e integrante do Direito à Comunicação e Democracia (DiraCom), esclarece que a norma não veta publicações, mas apenas limita a amplificação artificial promovida pelas empresas de tecnologia. Trata-se de buscar a isonomia, atenuando assimetrias em um ambiente digital pautado por interesses comerciais.
A preocupação com o impacto das métricas de engajamento nas urnas ganhou relevância global após episódios como o plebiscito do Brexit e a votação do acordo de paz na Colômbia, ambos em 2016. No cenário brasileiro, contudo, a reação de Washington é vista como um desdobramento político. Gonzales aponta que a manifestação da subsecretária americana reflete o alinhamento entre Musk e a ala ligada a Donald Trump, que já utilizou o embate da plataforma X com o Supremo Tribunal Federal (STF) em 2024 como argumento para propor barreiras comerciais ao Brasil.
No plano jurídico, o advogado Alberto Rollo, especialista em direito eleitoral, sustenta que a restrição do TSE encontra amparo direto na Constituição Federal. O objetivo, segundo ele, é assegurar a igualdade e a lisura da disputa. Afinal, as regras de recomendação são criadas pelas próprias bigtechs, e a intervenção regulatória evita que as corporações escolham, de forma indireta, quais candidatos terão mais visibilidade.
Os desafios do conteúdo pago e da inteligência artificial
Embora as recomendações orgânicas tenham sido barradas, a propaganda paga segue autorizada, respeitando os limites financeiros de cada campanha. Gonzales adverte, no entanto, que o impulsionamento pago traz suas próprias incógnitas: não há garantias de que as plataformas cobrem valores idênticos de diferentes candidatos para alcançar o mesmo público. Sem essa transparência de preços, o desequilíbrio econômico pode persistir.
O cerco regulatório também foi estendido aos sistemas de inteligência artificial generativa. Conforme o § 1º-C do Artigo 28 da Resolução nº 23.610 de 2019, os assistentes virtuais e chatbots de IA estão expressamente proibidos de ordenar, sugerir ou dar preferência a candidaturas, coligações e partidos. A norma impede que esses sistemas emitam opiniões, indiquem preferências de voto ou promovam qualquer tipo de favorecimento político-eleitoral por meio de suas respostas automatizadas.
