Rio de Janeiro (RJ) – O desfecho judicial para um dos episódios mais dolorosos da história recente do Rio de Janeiro ganhou uma data definitiva. No dia 26 de novembro, às 10h, os policiais militares Rodrigo Correia de Frias e Marcos Felipe da Silva Salviano vão sentar no banco dos réus do II Tribunal do Júri da Capital. Ambos são acusados pelo envolvimento direto na morte da modelo Kathlen Romeu, atingida por um tiro de fuzil em junho de 2021, no Complexo do Lins, na Zona Norte carioca.
Kathlen tinha apenas 24 anos e carregava no ventre uma gestação de 13 semanas. No dia 8 daquele mês, uma terça-feira, ela cumpria um roteiro corriqueiro e afetuoso: tinha acabado de visitar a avó. No caminho de volta, a jovem foi surpreendida por um confronto em meio a uma operação da Polícia Militar e acabou baleada no tórax. O socorro foi imediato, com transporte até o Hospital Salgado Filho, no Méier, mas a gravidade do ferimento impediu que ela e o bebê sobrevivessem.
Os fundamentos da pronúncia dos militares
A decisão de submeter os dois policiais ao júri popular foi assinada pela juíza titular da 2ª Vara Criminal, Elizabeth Machado Louro, em março de 2025. Ao proferir a sentença de pronúncia, com base no artigo 413 do Código de Processo Penal, a magistrada enquadrou os réus nas penas previstas pelo artigo 121, parágrafo 2º, inciso III, na forma do artigo 73, primeira parte, e do artigo 29, todos do Código Penal.
Ao justificar a necessidade de julgamento pelo conselho de sentença, a magistrada se debruçou sobre os elementos técnicos colhidos na investigação. A materialidade do crime, segundo o entendimento do juízo, está amplamente atestada por meio do laudo de necropsia e dos esquemas de lesões que constam nos autos processuais.
Quanto à autoria, a juíza ponderou que, embora as testemunhas ouvidas não tenham conseguido apontar individualmente qual dos militares efetuou o disparo fatal, as provas técnicas suprem essa dúvida inicial. A decisão destaca que o laudo de reprodução simulada dos fatos traz indícios suficientes de autoria para sustentar a pronúncia, permitindo que a sociedade, representada pelos jurados, dê a palavra final sobre a responsabilidade dos agentes públicos na morte da jovem gestante.
