Nova Iguaçu (RJ) – A farsa de um homem que se passava por profissional de saúde na Baixada Fluminense chegou formalmente aos tribunais. A 2ª Vara Criminal da Comarca de Nova Iguaçu aceitou a denúncia contra Diogo dos Santos Serpa, que agora responde como réu pelo exercício ilegal da medicina e pelo uso de documentos de terceiros. Sem qualquer formação ou habilitação legal, ele realizava consultas e prescrevia tratamentos se valendo da identidade de um médico devidamente registrado.
O caso ganha contornos dramáticos no atendimento a uma paciente de apenas 10 anos. Diagnosticada com meduloblastoma grau IV — um tumor cerebral altamente agressivo —, a menina foi acompanhada pelo acusado entre outubro de 2025 e agosto de 2026. Durante esse período, usando o nome e o registro profissional do médico Jeferson Targino Sampaio, o réu receitou medicamentos, solicitou exames complexos e acompanhou de perto a evolução clínica da criança.
A farsa começou a ruir com as investigações que culminaram na apreensão de provas materiais robustas. Policiais encontraram carimbos e blocos de receituário timbrados com os dados de Jeferson Targino Sampaio, além de folhas de prescrição de controle especial pertencentes a um terceiro médico. Um laudo pericial anexado ao processo atestou que todo o material apreendido estava pronto para uso e era plenamente capaz de enganar pacientes e farmácias.
O histórico de atuação do falso médico, contudo, pode ser ainda mais extenso. Indícios reunidos pela investigação apontam que ele prestou serviços para uma clínica médica local utilizando o mesmo registro falso. O representante do estabelecimento registrou uma ocorrência informando que o acusado realizou cerca de 230 exames admissionais corporativos sob a falsa identidade do médico Jeferson. Essas suspeitas continuam sendo investigadas em procedimentos paralelos.
Ao analisar a denúncia oferecida pelo Ministério Público, o juiz Guilherme Grandmasson Ferreira Chaves validou os requisitos necessários para o início do processo criminal. O magistrado destacou que a acusação detalha minuciosamente as condutas criminosas, qualifica o acusado de forma precisa e apresenta provas suficientes de materialidade, preenchendo a justa causa exigida por lei para a abertura da ação penal.
A defesa tentou a revogação da prisão preventiva de Diogo ou, alternativamente, a aplicação de medidas cautelares mais brandas, como o uso de tornozeleira eletrônica. O pedido, no entanto, foi rejeitado. Na decisão, o magistrado fundamentou que a manutenção da custódia não se justifica pela gravidade abstrata dos crimes, mas sim pelas circunstâncias reais do caso. A longa duração das atividades ilícitas e o risco concreto de que o acusado volte a cometer as infrações pesaram na decisão de mantê-lo detido para a garantia da ordem pública.
Diligências em andamento
Para delimitar o impacto exato das ações do réu sobre a saúde da criança de 10 anos, a Justiça determinou novas providências urgentes. Hospitais e clínicas envolvidas deverão fornecer o prontuário médico completo da paciente. Além disso, uma perícia técnica detalhada avaliará a adequação das condutas do acusado frente à gravidade do câncer da menina, apurando se o falso tratamento comprometeu seu quadro de saúde.
