Nova Iguaçu (RJ) – O juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Nova Iguaçu, na Baixada Fluminense, aceitou a denúncia do Ministério Público contra Diogo dos Santos Serpa. O homem, que não possui habilitação para atuar na área da saúde, agora responde a uma ação penal por exercício ilegal da medicina e falsificação de documentos, além da utilização indevida de dados profissionais de terceiros.
As investigações apontam que, entre outubro de 2025 e agosto de 2026, o denunciado teria assumido a identidade do médico Jeferson Targino Sampaio. Sob esse nome falso, ele chegou a acompanhar uma paciente de apenas 10 anos, diagnosticada com meduloblastoma grau IV. O esquema envolvia a prescrição de fármacos e a solicitação de exames, colocando em risco pacientes em quadros de saúde extremamente fragilizados.
No decorrer das apurações, a polícia encontrou em poder de Serpa carimbos e blocos de receituários personalizados com os dados do médico Jeferson Sampaio, além de formulários para prescrição de medicamentos de controle especial em nome de outros profissionais. Uma perícia técnica confirmou que todo o material apreendido estava apto para ser utilizado na prática da fraude.
A extensão da atuação do falso médico parece ser ainda maior. Documentos juntados ao processo incluem um registro feito por uma clínica, na qual o suspeito teria realizado cerca de 230 exames admissionais, sempre se passando pelo mesmo médico. O judiciário determinou que esses episódios sejam minuciosamente investigados durante a instrução do processo.
Ao decidir pelo recebimento da denúncia, o juiz Guilherme Grandmasson Ferreira Chaves ressaltou que os elementos apresentados suprem a necessidade de justa causa, contendo a descrição detalhada das condutas e o devido rol de testemunhas. O magistrado também negou o pedido de liberdade apresentado pela defesa, mantendo a prisão preventiva do acusado.
Na fundamentação da decisão, o magistrado foi claro ao citar o risco de reiteração delitiva como fator determinante. Para o juiz, a forma como o crime foi executado e o longo período em que a farsa foi mantida exigem a manutenção da custódia para a preservação da ordem pública, baseando-se nos artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal.
Como parte da continuidade das investigações, o juízo ordenou que as instituições envolvidas entreguem os prontuários médicos integrais da criança atendida pelo acusado. O caso seguirá sob avaliação de peritos médicos, que deverão analisar a conduta adotada pelo falso profissional frente ao quadro clínico real da paciente, buscando identificar possíveis danos causados durante o período em que o acusado esteve à frente do atendimento.
