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Justiça federal derruba barreiras para compra de passagens interestaduais por idosos
Justiça

Justiça federal derruba barreiras para compra de passagens interestaduais por idosos

Última atualização: 25 de Agosto, 2026 17:02
Por
Erre Soares
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3 Min Leia
📷 Marcelo Camargo/Arquivo/Agência Brasil
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Porto Velho (RO) – O direito dos idosos de baixa renda ao desconto de 50% em viagens de ônibus interestaduais foi reforçado por uma sentença da Seção Judiciária da Justiça Federal em Rondônia. O entendimento, que possui efeito prático em todo o território nacional, impede que empresas do setor criem obstáculos para a aquisição de bilhetes com o benefício, assegurando o cumprimento pleno das diretrizes previstas no Estatuto do Idoso.

A controvérsia girava em torno da imposição de prazos para a compra dos bilhetes. Anteriormente, as empresas exigiam que o idoso adquirisse a passagem com uma antecedência mínima de seis horas para trajetos de até 500 quilômetros, ou de 12 horas para rotas mais longas. O desembargador federal Alexandre Jorge Fontes Laranjeira definiu essas restrições como um excesso de poder regulamentar, reforçando que o Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003) não estipula qualquer trava temporal para o acesso à meia-passagem.

Com a decisão da 2ª Vara Cível de Porto Velho, esse cronograma rígido deixa de existir. O passageiro agora tem autonomia para solicitar o benefício no momento em que as passagens forem disponibilizadas pela companhia para o público em geral. A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), que regula o setor, confirmou que a medida já estava, na prática, sob suspensão, mas a sentença traz agora a segurança jurídica definitiva sobre o tema. É importante notar que a determinação é restrita ao modal rodoviário, não atingindo o transporte ferroviário ou aquaviário, embora estes continuem submetidos às regras gerais do Decreto presidencial nº 5.934.

Para usufruir tanto da gratuidade — garantida para duas vagas em cada veículo — quanto do desconto de 50%, o passageiro precisa ter 60 anos ou mais e comprovar renda igual ou inferior a dois salários-mínimos, atualmente fixados em R$ 3.242. No momento da compra no guichê, é indispensável a apresentação de documento oficial com foto, CPF e o comprovante de rendimentos.

A legislação impõe, ainda, obrigações claras às transportadoras. Elas devem manter a transparência nos canais eletrônicos sobre a ocupação das vagas e, caso neguem o benefício, fornecer uma justificativa formal por escrito ao interessado. Caso o passageiro se sinta lesado por alguma recusa indevida, ele pode formalizar a denúncia junto à ANTT por meio do telefone 166, pelo WhatsApp (61) 99688-4306 ou pelo portal Fale Conosco do órgão.

MARCADOdireitos do idosoEstatuto do IdosoJustiça Federalmeia-passagempassagens interestaduais
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