Brasília (DF) – O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma, nesta quinta-feira (27), a análise de um dos temas mais complexos e de maior impacto econômico da atualidade brasileira: a chamada “uberização”. A partir das 14h, os ministros se reúnem em plenário para decidir sobre a validade de decisões tomadas pela Justiça do Trabalho que reconheceram o vínculo de emprego entre profissionais de transporte e entrega e as grandes plataformas digitais.
Esse julgamento de grande repercussão social estava suspenso desde o dia 1º de outubro do ano passado, quando a Corte encerrou a fase de sustentações orais, momento em que advogados e representantes de ambas as partes apresentaram seus argumentos na tribuna. Na sessão de hoje, o rito processual é retomado de forma efetiva com a apresentação dos primeiros votos dos ministros, que devem começar a desenhar a tendência do colegiado sobre a matéria.
Em pauta estão duas ações sob a relatoria dos ministros Edson Fachin e Alexandre de Moraes, que chegaram à Suprema Corte por meio de recursos extraordinários protocolados pelas empresas Rappi e Uber. As plataformas de tecnologia buscam a anulação de acórdãos proferidos pela Justiça do Trabalho que, ao analisarem casos individuais de trabalhadores, entenderam que havia subordinação e pessoalidade na prestação de serviços, caracterizando a relação de emprego formal.
Argumentações jurídicas em jogo
A Rappi defende em sua peça recursal que as decisões da Justiça do Trabalho de primeira e segunda instâncias violam precedentes importantes da própria Suprema Corte brasileira. Na avaliação da empresa de entregas, o STF já possui um entendimento consolidado em diversos outros julgamentos de que a dinâmica de trabalho intermediada por aplicativos possui características de flexibilidade que não se enquadram nos requisitos tradicionais da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Por outro lado, a Uber baseia sua argumentação jurídica na própria identidade de sua atividade econômica no mercado. A companhia sustenta que funciona estritamente como uma plataforma de tecnologia, e não como uma empresa prestadora de serviços de transporte. A defesa da empresa ressalta que a imposição de um vínculo trabalhista rígido altera a própria finalidade do modelo de negócio, violando diretamente o preceito constitucional da livre iniciativa e da liberdade de organização econômica.
O cenário que os ministros encontram para esta votação conta também com uma manifestação de peso do Ministério Público Federal. A Procuradoria-Geral da República (PGR) encaminhou um parecer formal ao Supremo Tribunal Federal posicionando-se de forma contrária ao reconhecimento de qualquer tipo de vínculo trabalhista entre os motoristas e entregadores de aplicativos e as empresas de tecnologia, alinhando seu entendimento jurídico aos argumentos das defesas das corporações.
