Brasília (DF) – O ato de votar exige agora um desapego tecnológico temporário na linha de frente da urna eletrônica. Para blindar a liberdade de escolha do cidadão contra dispositivos cada vez mais discretos, as normas de segurança sobre o que pode ou não entrar na cabine de votação foram atualizadas. O objetivo central é combater a compra de votos e as pressões políticas, garantindo a integridade do sigilo constitucional.
Se antes a preocupação dos mesários girava quase exclusivamente em torno dos celulares, hoje o cenário envolve uma gama complexa de dispositivos vestíveis. No Distrito Federal, uma resolução detalhada do Tribunal Regional Eleitoral especificou o veto a relógios inteligentes, óculos com câmera, pulseiras conectadas, fones de ouvido e até adereços equipados com gravadores. A medida não cria uma proibição inédita, mas adapta a fiscalização a uma realidade em que a tecnologia se camufla em pequenos acessórios do vestuário.
O Tribunal Superior Eleitoral adota uma postura de abrangência funcional, focando no potencial de transmissão dos aparelhos e não apenas em uma lista fechada de modelos. A diretriz nacional veda sumariamente a entrada na cabine com qualquer dispositivo que consiga filmar, fotografar ou enviar dados. Sem a possibilidade de gerar uma prova visual da escolha feita na urna, rompe-se o elo de eventuais esquemas de coação eleitoral.
Dinâmica no dia do pleito
O eleitor pode utilizar o celular normalmente na fila da seção para apresentar o e-Título ou outro documento digital de identificação. Contudo, logo após essa etapa, o aparelho deve ser completamente desligado e entregue à mesa receptora. O mesmo vale para os demais eletrônicos com capacidade de registro de som ou imagem.
O cidadão que se recusar a desligar ou a deixar os equipamentos sob a guarda dos mesários ficará impedido de votar. Essa recusa é formalizada em ata e, caso a situação saia do controle, as autoridades policiais podem ser acionadas para intervir.
Acessibilidade preservada
As restrições não se aplicam aos recursos de tecnologia assistiva indispensáveis para eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida. Esses aparelhos continuam liberados, desde que sua finalidade seja exclusivamente viabilizar o exercício do voto, sem registrar ou expor a tela da urna. Em caso de dúvida sobre as funções de algum equipamento, os mesários estão autorizados a fazer uma verificação visual ou pedir esclarecimentos ao eleitor.
Como se preparar
Para evitar contratempos, a orientação prática é comparecer à seção eleitoral portando apenas um documento oficial com foto e a tradicional cola em papel com os números dos candidatos. Deixar o celular e os acessórios sob a custódia temporária da mesa receptora é um trâmite rápido, e todos os pertences são devolvidos imediatamente após a confirmação do voto na urna.
