Brasília (DF) – O mercado brasileiro de cosméticos artesanais acaba de ganhar um novo contorno regulatório. A Anvisa oficializou as regras para a produção e comercialização de itens de higiene pessoal, perfumes e produtos de beleza fabricados manualmente, atendendo ao que determina a Lei 15.154, sancionada em julho de 2025.
A nova instrução normativa elimina a necessidade de registro formal desses produtos junto à agência, substituindo a burocracia tradicional por um modelo simplificado. O desenho dessas normas começou em agosto do ano passado, envolvendo duas consultas públicas para equilibrar o incentivo aos pequenos produtores com o controle sanitário rigoroso necessário ao setor.
Escopo da norma
Nem todo produto artesanal entra na nova categoria. A lista permitida pela Anvisa foca em itens com maior estabilidade e menor risco biológico. Estão autorizados, sob as novas condições, os sabonetes sólidos, xampus e condicionadores em barra, óleos e manteigas corporais, além de desodorantes em barra. O segmento de perfumaria também foi incluído, permitindo a venda de fragrâncias com base alcoólica e odorizantes de ambientes.
Para atuar conforme a regulamentação, o fabricante não precisa enfrentar o mesmo rito de uma grande indústria, mas deve adotar boas práticas de fabricação simplificadas. Isso significa seguir padrões elementares de higiene e controle de processos, garantindo que o produto final chegue ao consumidor sem riscos de contaminação.
Rotulagem e validade
A transparência é um dos pilares da resolução. Os rótulos tornam-se obrigatórios para todos os itens, mesmo com o processo produtivo manual. Além disso, a agência estipulou um teto de 12 meses de validade a partir da data de fabricação, uma medida de cautela para assegurar a integridade da composição química dos itens.
Outra mudança relevante diz respeito à comunicação dos produtos. O marketing desses artesanais deve ser pautado pela simplicidade: as alegações permitidas limitam-se ao âmbito sensorial ou funcional básico, como limpeza, hidratação e perfumação. Apelos terapêuticos ou a promessa de efeitos que exigiriam testes de eficácia clínicos complexos estão vetados, protegendo o público de promessas sem comprovação técnica.
Com essa decisão, a diretoria colegiada da Anvisa sinaliza uma tentativa de formalizar um setor que cresce à margem das grandes indústrias, tentando conferir segurança jurídica tanto para quem produz quanto para quem escolhe consumir produtos fabricados de forma artesanal.
