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Propaganda eleitoral paga em veículos impressos chega ao limite nesta sexta-feira
Justiça

Propaganda eleitoral paga em veículos impressos chega ao limite nesta sexta-feira

Última atualização: 2 de Outubro, 2026 14:23
Por
Erre Soares
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2 Min Leia
📷 Antonio Cruz/Agência Brasil
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Brasília (DF) – O relógio corre para as campanhas que planejaram investir em mídia impressa. Esta sexta-feira, dia 2, marca o encerramento do prazo para a veiculação de propaganda eleitoral paga em jornais, revistas e tabloides. A regra abrange também a versão digital desses veículos, caso optem pela reprodução fiel das edições que chegam às bancas ou circulam fisicamente.

A legislação impõe limites específicos para evitar o desequilíbrio na disputa. Cada candidato tem permissão para publicar até dez anúncios no mesmo veículo, desde que as inserções ocorram em datas distintas. O tamanho da peça publicitária também segue balizas rígidas: em jornais, o limite é de um oitavo de página. Já para revistas e tabloides, o espaço disponível amplia-se ligeiramente, permitindo ocupações de até um quarto de página.

Com o pleito marcado para o próximo domingo, dia 4, o calendário eleitoral entra em sua fase mais restritiva. O fim da propaganda paga na imprensa escrita é apenas um dos sinais de que a campanha de rua está perdendo fôlego por exigência da lei.

Até as 22h deste sábado, dia 3, o cenário nas ruas ainda pode ser de movimentação. Até esse horário, os candidatos mantêm o direito de distribuir material gráfico, como santinhos e panfletos, além de realizar caminhadas, carreatas e passeatas. O apoio de carros de som nessas atividades, assim como o uso de alto-falantes e amplificadores de som em locais fixos ou móveis, também permanece autorizado até o limite da véspera, sempre respeitando as normas de volume e localização vigentes.

O cenário muda drasticamente ao amanhecer de domingo. Uma vez iniciada a votação, a lei eleitoral impõe um silêncio rigoroso. Estão terminantemente proibidos a realização de comícios, o uso de equipamentos de amplificação sonora e as carreatas. A chamada boca de urna, prática de tentar convencer eleitores na porta dos locais de votação, torna-se ilegal, configurando infração sujeita às sanções previstas pelo Tribunal Superior Eleitoral.

MARCADOCalendário EleitoralEleiçõesLegislaçãoPoliticaPropaganda Eleitoral
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