Natal (RN) – No dia 4 de outubro, quando as urnas forem abertas para o primeiro turno das eleições, as mulheres do Rio Grande do Norte que vivem sob o amparo de medidas protetivas terão um direito garantido logo na chegada aos locais de votação: a preferência no atendimento. A determinação do Tribunal Regional Eleitoral estende para todo o território potiguar uma proteção que busca dar segurança e dignidade a quem precisa exercer a cidadania sob constante ameaça.
Expansão de uma regra que nasceu na capital
Até então, o benefício de passar à frente na fila do voto de forma prioritária estava restrito apenas às cidadãs que recebiam o acompanhamento direto da Patrulha Maria da Penha, vinculada à Guarda Municipal de Natal. Agora, as barreiras geográficas caem. Qualquer eleitora do estado que esteja sob a salvaguarda do Judiciário por conta de episódios de violência doméstica poderá usufruir da mesma prerrogativa de atendimento rápido no domingo de votação.
A logística por trás dessa decisão vai muito além de uma simples facilidade administrativa. Trata-se de uma estratégia de preservação da integridade física. Mulheres em situação de vulnerabilidade extrema frequentemente enfrentam entraves para se deslocar até suas respectivas seções eleitorais, muitas vezes temendo encontrar seus agressores no percurso ou no próprio colégio onde votam. Reduzir o tempo de permanência dessas eleitoras nos espaços públicos funciona, portanto, como uma barreira de prevenção.
Segurança e agilidade no caminho até a urna
A regra imposta pela corte eleitoral é ampla e irrestrita. O direito à prioridade será assegurado independentemente do município de votação ou da zona eleitoral onde a mulher esteja registrada. A facilitação no acesso à cabine de votação também não dependerá de a eleitora comparecer ao local acompanhada por forças de segurança pública ou de forma isolada. O foco do provimento está exclusivamente na sua condição jurídica de protegida por decisão judicial.
Sob a ótica jurídica, o documento busca equilibrar as forças em um momento crucial da democracia. Ao garantir que essas mulheres votem sem demora, tenta-se assegurar a própria isonomia do pleito. A intenção é impedir que o medo ou a ameaça iminente funcionem como fatores de coerção capazes de afastar a cidadã das urnas, preservando tanto a integridade física quanto o direito fundamental ao sufrágio.
O cenário de violência doméstica no Rio Grande do Norte é alarmante e dá a dimensão do alcance da nova medida. Estatísticas consolidadas pela Polícia Civil do estado revelam que, apenas entre os meses de janeiro e o início de agosto deste ano, mais de 5 mil mulheres registraram pedidos de medidas de urgência para conter agressores. No próximo dia 4 de outubro, o novo protocolo eleitoral tentará garantir que o exercício do voto não seja mais uma fonte de risco para essas vítimas.
