O dia de comparecer às urnas exige atenção redobrada de eleitores que dependem de auxílio ou que estarão com crianças. Embora a presença de menores de idade seja permitida na cabine, a regra fundamental permanece inalterada: o sigilo do voto deve ser preservado e a criança não pode interferir no processo de escolha dos candidatos. Cabe exclusivamente ao eleitor a tarefa de digitar os números na urna.
Para o cidadão com deficiência ou mobilidade reduzida, o cenário é diferente e assegurado pela resolução TSE nº 23.751/2026, em seu artigo 140. Esse eleitor possui o direito de ingressar na cabine acompanhado por alguém de sua confiança, independentemente da natureza de sua limitação. Não existe a exigência de um requerimento formal ou cadastro prévio junto à Justiça Eleitoral para acessar esse benefício. A decisão final sobre a necessidade da ajuda cabe ao presidente da mesa receptora, que autoriza a entrada do auxiliar no momento da votação.
O papel desse acompanhante é facilitar o exercício do voto. Ele pode, inclusive, digitar os números na urna, desde que siga rigorosamente as orientações do eleitor. Contudo, há filtros rigorosos: o acompanhante precisa apresentar um documento de identificação aos mesários e, obrigatoriamente, não pode estar a serviço da própria Justiça Eleitoral, nem ser representante de partidos, federações ou coligações. Cada ocorrência desse tipo é registrada em ata, com o nome completo e os dados do auxiliar.
Além do apoio humano, o sistema eleitoral oferece uma camada de tecnologia voltada à acessibilidade. Para eleitores com deficiência visual, o protocolo prevê o uso de fones de ouvido descartáveis — que transmitem orientações por áudio — e o teclado da urna com marca tátil na tecla 5, que funciona como um ponto de referência espacial para a navegação. O eleitor cego também tem o direito de ser acompanhado por cão-guia durante todo o trâmite na seção.
Outro detalhe relevante é que o eleitor pode utilizar o alfabeto comum ou o sistema Braille para assinar o caderno de votação. Se houver necessidade de atualizar informações cadastrais, o cidadão pode preencher o Formulário para Identificação de Eleitora e Eleitor com Deficiência no próprio dia do pleito. O documento, assinado e datado, é então encaminhado pelos mesários ao cartório eleitoral do município ou do Distrito Federal.
